IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 30 de maio de 2023 | Edição nº 1350 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.033 DE 24 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a consolidação da Rede Municipal de Ensino, que engloba a educação infantil, fundamental e creches e dá outras providências”.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino do Município de Promissão é composta por unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Creches, organizadas por regiões ou especialidades.
CONSIDERANDO que o Magistério Municipal foi regulamentado pela Lei Complementar nº 031, de 18 de fevereiro de 2016, que além de estruturá-lo, organizou o seu quadro profissional, nos termos da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007, Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais disposições constitucionais e legais vigentes.
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as unidades da Rede Municipal de Ensino, notadamente para organizá-las em regramento uniforme.
DECRETA:
Art. 1º. A Rede Municipal de Ensino do Município de Promissão, constituída por unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Mista e Creches, tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 2º. A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade e no Município de Promissão é oferecida através das seguintes creches e pré-escolas.
I – REGIÃO OESTE:
a) EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Doutor Arnaldo Andrade”, situada na Avenida Júlio Prestes, s/nº, Centro.
b) EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Mundo da Fantasia”, situada na Rua dos Canários, nº 47, Jardim dos Pássaros.
c) EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Ninho do Beija Flor”, situada na “Escola Agrovila Tietê”, Assentamento “Fazenda Reunidas”, zona rural.
d) Creche Escola “Catatau”, situada na Avenida Acre, nº 51, Jardim América.
e) CEMEI – Creche Escola Municipal de Educação Infantil “Lázaro Ferraciolli”, situada na Rua Augusto Felizardo, nº 300, Jardim Bela Vista.
II – REGIÃO LESTE:
a) EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Mônica”, situada na Rua Alonso de Andrade, nº 1501, Jardim São João.
b) EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Raios de Sol – Professora Iracema Pereira da Silva Gonçalves”, situado na Rua dos Oitis, s/nº, Jardim Bom Viver.
c) EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Reino Encantado”, situada na Rua Carlos Rodrigues Pinto, s/nº, Nosso Teto.
d) EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Tutuca”, situada na Avenida Ademar de Barros, s/nº, Jardim Nova Promissão.
e) EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Pingo de Gente”, situada na Avenida Matão, nº 255, Distrito de Santa Maria do Gurupá.
f) Creche Escola “Raios de Luz”, situada na Rua dos Alfeneiros, s/nº, Jardim Bom Viver.
g)Creche Escola “Acácias”, situada na Rua Francisco Rodrigues Portela, s/nº, Jardim Nova Promissão.
h)Creche Escola “Lar Feliz”, situada na Rua São Carlos, s/nº, Jardim São João.
Art. 3º. O Ensino Fundamental, que tem por objetivo a formação básica do cidadão, na Rede Municipal de Ensino de Promissão e oferecido até o 5º ano através das seguintes unidades:
I – EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Colégio Xavier”, situada na Rua Genaro Sammarco, nº 114, Centro.
II – EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Aurélia Moreira de Barros”, situada na Praça Professor Wagner Pereira Ramos, s/nº, Jardim Bom Viver.
III – EMEIF – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Cantinho do Céu”, situada na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), km 152, Agrovila Central, Assentamento “Fazenda Reunidas”, zona rural.
IV – EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Agrovila Tietê”, situada na Agrovila de Penápolis, Assentamento “Fazenda Reunidas”, zona rural.
Parágrafo único. A educação de jovens e adultos (EJA) da Rede de Ensino do Município de Promissão, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria, constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida e tem como unidades sedes de ensino:
a) EJA – Educação de Jovens e Adultos, situada na EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Aurélia Moreira de Barros”, situada na Praça Professor Wagner Pereira Ramos, s/nº, Jardim Bom Viver.
b) EJA – Educação de Jovens e Adultos, situada na EMEIF – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Cantinho do Céu”, situada na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), km 152, Agrovila Central, Assentamento “Fazenda Reunidas”, zona rural.
Art. 4º. Integra a Rede de Ensino do Município de Promissão o Centro Educacional Multidisciplinar (CEM) “Pequeno Príncipe – Professora Fernanda Augusta Massari Qader”, situado na Rua Olívio Pereira Ramos, nº 502, Centro, criado pela Lei Municipal nº 3.192, de 25 de julho de 2013, com a finalidade específica de apoiar os programas, projetos e ações de atendimentos nas áreas de educação e inclusão pedagógica no Município.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 3.473, de 08 de novembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, em 24 de maio de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.