IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 537 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1209, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Autoria: Todos os Vereadores
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Nova Campina e para a legislatura 2025 a 2028, e dá outras providências”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 018/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Nova Campina em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
ARTIGO 2º - Fica fixado o subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de Nova Campina em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
ARTIGO 3º - Os subsídios fixados nesta Lei constituem parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratoría.
ARTIGO 4° - Os subsídios de que trata a presente Lei serão alterados por lei específica, assegurado a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, obedecendo ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçarnentários próprios, suplementados se necessários.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 26 de Maio de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado em local próprio
Desta Prefeitura Municipal,
09 de março de 2021
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.