IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 537 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1210, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Autoria: Vereador Aparecido José de Almeida
“Altera o §2º do art. 2º da Lei 1191 de 1º de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o vale alimentação aos Servidores Públicos Municipais”, e dá outras providências”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 015/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - O §2º do Art. 2º passa a denominar-se com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§2º O Vale alimentação, de que trata esta lei será reajustado anualmente, conforme variação do IPCA, ou outro equivalente, que venha a substituí-lo”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 26 de Maio de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado em local próprio
Desta Prefeitura Municipal,
09 de março de 2021
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