IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 537 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1210, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Autoria: Vereador Aparecido José de Almeida

“Altera o §2º do art. 2º da Lei 1191 de 1º de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o vale alimentação aos Servidores Públicos Municipais”, e dá outras providências”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 015/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - O §2º do Art. 2º passa a denominar-se com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

§2º O Vale alimentação, de que trata esta lei será reajustado anualmente, conforme variação do IPCA, ou outro equivalente, que venha a substituí-lo”

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 26 de Maio de 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado em local próprio

Desta Prefeitura Municipal,

09 de março de 2021


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