
IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 1444 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.476/2023 =
de 23 de maio de 2023.
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Stefani Edvirgem da Silva Borges, como Gestora do Termo de Claboração nº 06/2023, celebrado entre o Município de Bariri e a Associação dos Amigos do Museu Mario Fava de Bariri, para repasse de recursos financeiros provenientes do Município de Bariri.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 06/2023, celebrado entre o Município de Bariri e a Associação dos Amigos do Museu Mario Fava de Bariri, para repasse de recursos financeiros provenientes do Município de Bariri, sendo eles:
a) André Gustavo Spedo;
b) Vanessa Cisneiro de Antonio;
c) Cristiane Polônio Galdino.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 23 de maio de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
