IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 921 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.408, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração do artigo 9º do decreto Municipal nº 3.325 de 18 de março de 2022, que Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de COROADOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de COROADOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, considerando a necessidade de adequação dos procedimentos a serem adotados para fins de aquisição e contratação de pequenos valores, DECRETA:

Art. 1. Dá nova redação ao artigo 09º do Decreto Municipal nº 3.325, de 18 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo municipal de Coroados-SP:

Art. 9º. As contratações por dispensa de licitação serão integralmente regradas pelo disposto nos artigos 72 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º - Para formalização do processo de dispensa por valor, após efetuado a estimativa de preço nos moldes do artigo 23 da Lei Federal nº 14133/2021, poderá haver a divulgação de aviso no sítio eletrônico oficial do Município, além de publicação no diário eletrônico, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, contendo a especificação do objeto pretendido com todas as condições e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.

§ 2º - Na formalização de processo de dispensa de licitação estabelecido nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14133/2021, quando de entrega ou execução imediata na forma da lei e que não geram obrigações futuras, poderá haver dispensa de formalização de termo de contrato.

§ 3º - Na formalização de processo de dispensa de licitação, em sendo o valor inferior a ¼ do total estabelecido nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14133/2021, quando não geram obrigações futuras, poderá haver dispensa de:

a. emissão de parecer jurídico, nos termos do artigo 53, § 5º, da Lei Federal nº 14133/2021;

b. divulgação de aviso no sítio eletrônico oficial do Município e publicação no diário eletrônico previsto no artigo 75, § 3º, da lei Federal nº 14133/2021;

c. de formalização de termo de contrato e da apresentação de documentos de habilitação, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Federal nº 14133/2021;

d. a exceção da Fazenda Municipal quando estabelecida no Município de Coroados.

§ 4º - A critério da Autoridade competente, a qualquer momento do trâmite processual, poderá ser determinado análise e emissão de parecer jurídico.

§ 5º - As prerrogativas dos §§ 2º e 3º, deste artigo não poderão ser utilizados quando caracterizar fracionamento de objeto, definido nos termos no § 1º, do artigo 75, da Lei Federal nº 14133/2021.”

Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Coroados/SP, 29 de maio de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Kéren Caroline Lima e Silva Bueno

Chefe de Gabinete

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