IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de maio de 2023 | Edição nº 1322 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.457, DE 26 DE MAIO DE 2023

Altera o Comitê Gestor de Urgência e Emergência (COGEMUE), em conformidade com o disposto na Política Nacional de Atenção às Urgências e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Altera os membros do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência (COGEMUE) da Secretaria Municipal de Saúde de Lins, que tem por objetivo o cumprimento do disposto na Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.

Art. 2º - O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Lins (COGEMUE) tem por finalidade atuar em espaço de formulação, monitoramento e avaliação das ações de prevenção, promoção e assistência à saúde na área de urgência e emergência no âmbito do Município de Lins, atuando como órgão consultivo da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor Municipal de Urgências e Emergências:

I - elaborar o Plano Municipal de Atendimento às Urgências e Emergências no Município de Lins, em consonância com a Política Nacional de Urgência e Emergência, apresentando-o ao gestor e ao Conselho Municipal de Saúde;

II – avaliar e monitorar a implantação e cumprimento do Plano Municipal de Atendimento às Urgências e Emergências no Município de Lins, após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologação pelo gestor municipal;

III – organizar espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade;

IV – propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que prestam assistência na área da urgência e emergência;

V – propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto dos diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxo e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

VI – propor e monitorar um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e catástrofes;

VII – estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamentos dos indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema;

VIII – acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam ser revertidos para o sistema de Atenção às Urgências;

IX – divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

X – manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência será composto pelo Plenário e Secretaria Executiva.

Art. 5º - O Plenário do Comitê Municipal de Urgência e Emergência é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 1º - Cada instituição deverá indicar, por escrito, um representante titular e um suplente para compor o Comitê Gestor.

§ 2º - O Comitê Gestor reunir-se-á trimestralmente em reunião ordinária, com pauta definida com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias.

§ 3º - Aos representantes, titulares e suplentes, deverão ser conferidos poder deliberativo com direito a voto e será formado pelos seguintes membros:

I - Coordenador Municipal do Sistema de Urgência e Emergência;

II – representantes da Defesa Civil;

III – representantes da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins;

IV – representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

V – representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública;

VI – representantes da Atenção Básica;

VII – representante da Corporação de Corpo de Bombeiros;

VIII – representantes do Centro de Atenção Psicossocial;

IX – representantes do Conselho Municipal de Saúde;

X – representantes da Polícia Rodoviária Federal;

XI – representantes das regiões que aderirem ao SAMU regional;

XII – representantes do SAMU do município de Lins;

XIII -representantes da Secretaria Municipal de Segurança;

XIV – representantes da Secretaria de Transportes

XV – representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

XVI – representantes da Fundação Casa de Lins;

XVII – representantes do Centro de Ressocialização de Lins

Art. 6º - Os objetivos do Comitê Gestor são:

I – constituir-se como uma instância participativa da Secretaria Municipal de Saúde, dedicada aos debates, elaboração de proposições sobre as políticas de organização e a operação do sistema de atenção integral às Urgências da Cidade de Lins e Região, conforme sua abrangência, funcionamento como órgão consultivo e do Gestor Municipal;

II – contribuir para cumprimento das normas do Conselho Federal de Medicina, Conselho de Enfermagem, Ministério da Saúde, conforme natureza dos temas tratados;

III – apresentar-se como instância de avaliação e deliberação junto ao gestor e do Plano Diretor Municipal de Urgência e Emergência e Desastres com Múltiplas Vítimas;

IV – avaliar regularmente o plano de operações do Sistema SAMU, Plano Diretor Municipal de Urgência e Emergência e seu funcionamento;

V – elaborar, discutir e propor normas e protocolos de atendimento dos componentes pré hospitalares, hospitalares e pós-hospitalares, assim como das estratégias de promoção.

Art. 7º - São atribuições do Comitê Gestor:

I – avaliar o perfil de atendimento às emergências das instituições, considerando a vocação e peculiaridades de cada serviço, hierarquizando e territorializando os serviços e afirmando as áreas técnicas de sua responsabilidade;

II – contribuir para o pleno exercício da regulação médica das urgências, nos termos da Portaria nº 2048/02 e outras normatizações;

III – atuar junto aos órgãos públicos, à iniciativa privada e a população em geral, no sentido de buscar a participação e contribuição para implementação do sistema;

IV – contribuir para o pleno exercício da regulação médica das urgências;

V – discutir questões orçamentárias para a área de urgência e encaminhar propostas à Secretaria Municipal de Saúde, para discussão e deliberação pelo Conselho Municipal de Saúde;

VI – os membros do Comitê Gestor devem ser veículo representante da sua instituição no Comitê Gestor e do Comitê Gestor na sua instituição.

Art. 8º - A Secretaria Executiva do COGEMUE será composta por 05 membros, incluindo sendo a coordenação do Comitê Gestor, um representante do SAMU, um representante da segurança pública, um representante dos Hospitais e da Defesa Civil.

Parágrafo Único - Caberá à Secretaria-Executiva:

I – operacionalizar as questões do Comitê Gestor;

II – instrumentalizar o Comitê Gestor para o planejamento das ações do sistema SAMU e do próprio Comitê Gestor;

III – o presidente ou suplente, representarão regularmente o Comitê Gestor junto aos Conselhos de Saúde e outras instâncias de interesse ao objeto do Comitê;

IV – discutir, apoiar e divulgar a aplicação das normatizações;

V – elaborar e divulgar as atas de reuniões;

VI – definir pauta das reuniões ordinárias em comum acordo com o Comitê Gestor;

VII – convocar reuniões extraordinárias.

Art. 9º - Os membros do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência terão mandato por 02 anos, podendo ser reconduzidos em igual período, uma única vez.

Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.636, de 03 de agosto de 2015.

Lins, 26 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 26 de maio de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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