IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de maio de 2023 | Edição nº 1322 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.457, DE 26 DE MAIO DE 2023
Altera o Comitê Gestor de Urgência e Emergência (COGEMUE), em conformidade com o disposto na Política Nacional de Atenção às Urgências e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Altera os membros do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência (COGEMUE) da Secretaria Municipal de Saúde de Lins, que tem por objetivo o cumprimento do disposto na Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
Art. 2º - O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Lins (COGEMUE) tem por finalidade atuar em espaço de formulação, monitoramento e avaliação das ações de prevenção, promoção e assistência à saúde na área de urgência e emergência no âmbito do Município de Lins, atuando como órgão consultivo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor Municipal de Urgências e Emergências:
I - elaborar o Plano Municipal de Atendimento às Urgências e Emergências no Município de Lins, em consonância com a Política Nacional de Urgência e Emergência, apresentando-o ao gestor e ao Conselho Municipal de Saúde;
II – avaliar e monitorar a implantação e cumprimento do Plano Municipal de Atendimento às Urgências e Emergências no Município de Lins, após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologação pelo gestor municipal;
III – organizar espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade;
IV – propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que prestam assistência na área da urgência e emergência;
V – propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto dos diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxo e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
VI – propor e monitorar um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e catástrofes;
VII – estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamentos dos indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema;
VIII – acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam ser revertidos para o sistema de Atenção às Urgências;
IX – divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
X – manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência será composto pelo Plenário e Secretaria Executiva.
Art. 5º - O Plenário do Comitê Municipal de Urgência e Emergência é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1º - Cada instituição deverá indicar, por escrito, um representante titular e um suplente para compor o Comitê Gestor.
§ 2º - O Comitê Gestor reunir-se-á trimestralmente em reunião ordinária, com pauta definida com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias.
§ 3º - Aos representantes, titulares e suplentes, deverão ser conferidos poder deliberativo com direito a voto e será formado pelos seguintes membros:
I - Coordenador Municipal do Sistema de Urgência e Emergência;
II – representantes da Defesa Civil;
III – representantes da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins;
IV – representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública;
VI – representantes da Atenção Básica;
VII – representante da Corporação de Corpo de Bombeiros;
VIII – representantes do Centro de Atenção Psicossocial;
IX – representantes do Conselho Municipal de Saúde;
X – representantes da Polícia Rodoviária Federal;
XI – representantes das regiões que aderirem ao SAMU regional;
XII – representantes do SAMU do município de Lins;
XIII -representantes da Secretaria Municipal de Segurança;
XIV – representantes da Secretaria de Transportes
XV – representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
XVI – representantes da Fundação Casa de Lins;
XVII – representantes do Centro de Ressocialização de Lins
Art. 6º - Os objetivos do Comitê Gestor são:
I – constituir-se como uma instância participativa da Secretaria Municipal de Saúde, dedicada aos debates, elaboração de proposições sobre as políticas de organização e a operação do sistema de atenção integral às Urgências da Cidade de Lins e Região, conforme sua abrangência, funcionamento como órgão consultivo e do Gestor Municipal;
II – contribuir para cumprimento das normas do Conselho Federal de Medicina, Conselho de Enfermagem, Ministério da Saúde, conforme natureza dos temas tratados;
III – apresentar-se como instância de avaliação e deliberação junto ao gestor e do Plano Diretor Municipal de Urgência e Emergência e Desastres com Múltiplas Vítimas;
IV – avaliar regularmente o plano de operações do Sistema SAMU, Plano Diretor Municipal de Urgência e Emergência e seu funcionamento;
V – elaborar, discutir e propor normas e protocolos de atendimento dos componentes pré hospitalares, hospitalares e pós-hospitalares, assim como das estratégias de promoção.
Art. 7º - São atribuições do Comitê Gestor:
I – avaliar o perfil de atendimento às emergências das instituições, considerando a vocação e peculiaridades de cada serviço, hierarquizando e territorializando os serviços e afirmando as áreas técnicas de sua responsabilidade;
II – contribuir para o pleno exercício da regulação médica das urgências, nos termos da Portaria nº 2048/02 e outras normatizações;
III – atuar junto aos órgãos públicos, à iniciativa privada e a população em geral, no sentido de buscar a participação e contribuição para implementação do sistema;
IV – contribuir para o pleno exercício da regulação médica das urgências;
V – discutir questões orçamentárias para a área de urgência e encaminhar propostas à Secretaria Municipal de Saúde, para discussão e deliberação pelo Conselho Municipal de Saúde;
VI – os membros do Comitê Gestor devem ser veículo representante da sua instituição no Comitê Gestor e do Comitê Gestor na sua instituição.
Art. 8º - A Secretaria Executiva do COGEMUE será composta por 05 membros, incluindo sendo a coordenação do Comitê Gestor, um representante do SAMU, um representante da segurança pública, um representante dos Hospitais e da Defesa Civil.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria-Executiva:
I – operacionalizar as questões do Comitê Gestor;
II – instrumentalizar o Comitê Gestor para o planejamento das ações do sistema SAMU e do próprio Comitê Gestor;
III – o presidente ou suplente, representarão regularmente o Comitê Gestor junto aos Conselhos de Saúde e outras instâncias de interesse ao objeto do Comitê;
IV – discutir, apoiar e divulgar a aplicação das normatizações;
V – elaborar e divulgar as atas de reuniões;
VI – definir pauta das reuniões ordinárias em comum acordo com o Comitê Gestor;
VII – convocar reuniões extraordinárias.
Art. 9º - Os membros do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência terão mandato por 02 anos, podendo ser reconduzidos em igual período, uma única vez.
Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.636, de 03 de agosto de 2015.
Lins, 26 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 26 de maio de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.