IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 1152A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.586, DE 18 DE MAIO DE 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, o disposto no Memorando nº 4.401/2023, proveniente do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que solicita condução de membros nos termos da Lei Ordinária nº 2.942, de 06/09/2016;
CONSIDERANDO, o dever de obediência ao princípio da legalidade estampado no art. 37 da CF/88, art. 111 da CE e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência contida no art. 69, incisos III e VIII, da LOM.

R E S O L V E

Art. 1º- Nos termos da Lei Municipal 2.942/2016, o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, fica constituído da seguinte forma:
I. Departamento de Turismo: Titular – EDERSON DE OLIVEIRA BRITO; Suplente – MARIA LUCIANA DA SILVA SANT’ ANA;
II. Departamento de Meio Ambiente: Titular – ISABELLA SANTANDER DE SOUZA; Suplente – RITA GABRIELA PEREIRA FERREIRA;
III. Departamento de Planejamento e Obras: Titular – MARCOS PAULO DA SILVA; Suplente – RENAN CARVALHO BORGES DA SILVA;
IV. Representante de Hospedagem: Titular – FERNANDO TOMÉ TAVARES DA SILVA; Suplente – STELI DE SOUZA NASCIMENTO;
V. Representante de Alimentação: Titular – ROBERTO CESÁRIO DE OLIVEIRA; Suplente – JOÃO ROBERTO DOMINGOS CESÁRIO;
VI. Representante do Artesanato: Titular – JOÃO BRITO DA COSTA; Suplente – WELLEN DA SILVA PEDROSA;
VII. Representante da Associação Comercial de Martinópolis: Titular – MARCOS ROGÉRIO MATARAZZO; Suplente – DENIS PAULO DA SILVA CHREVELARO;
VIII. Representante da Imprensa local: Titular – GILSON ROGÉRIO APOLINÁRIO; Suplente – JOICE APARECIDA FACHIANO;
IX. Representante de Guias de Turismo ou Técnico de Turismo (turismólogo): Titular – ÍVIA CAROLINNE OLIVEIRA RIBEIRO; Suplente – PAULA HONÓRIO SARTORI TUDISCO;
Art. 2º- As atribuições dos membros do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR, estão estabelecidas no art. 3º, da Lei Municipal nº 2.942/2016.
Art. 3º- A nomeação dos membros deste conselho corresponderá a um período de 02 (dois) anos, com vencimento em 03/05/2025.
Art. 4º- As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR serão exercidas sem ônus para os cofres públicos municipais e ficam consideradas como trabalhos relevantes prestados ao município.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04/05/2023, revogando-se as disposições em contrário, em especial dos Decretos nºs 5.915/2021 e 5998/2021.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 18 de maio de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi¬cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete


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