IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 1152A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.592, DE 25 DE MAIO DE 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, o requerimento apresentado pela viúva IOLANDA CIPULLO FERREIRA, mediante protocolo registrado sob nº 2660/2022 (sistema 1Doc), que solicita concessão de pensão mensal vitalícia na qualidade de cônjuge sobrevivente;
CONSIDERANDO, o falecimento do servidor aposentado Octacilio Ferreira da Silva, conforme nos demonstra a Certidão de Óbito do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede do Município e Comarca de Martinópolis – SP, juntada aos autos do citado protocolo;
CONSIDERANDO, que o extinto ingressou para a inatividade através do Decreto Municipal nº 3.615/1998;
CONSIDERANDO, o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município em 25/05/2023, opinando pelo deferimento

D E C R E T A

Art. 1º- Fica concedida com base no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.183, de 02/06/1999, pensão mensal vitalícia a cônjuge supérstite IOLANDA CIPULLO FERREIRA.
Parágrafo único- O benefício é devido a contar de 13/05/2022 e sua importância corresponde ao valor dos proventos integrais que o extinto recebia.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de maio de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete


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