IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 1231B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.183

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.091.136,26 (Hum milhão, noventa e um mil, cento e trinta e seis reais e vinte e seis centavos).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.091.136,26 (Hum milhão, noventa e um mil, cento e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 2310

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.30200312.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.50.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

22.934,26

FICHA 2377

02

Executivo Municipal

02.12

Departamento de Trânsito

26.782.0003.2.061

Manutenção dos Serviços de Tráfego Urbano

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

415.000,00

FICHA 1961

02

Executivo Municipal

02.14

Departamento de Serviços

18.4520003.2.062

Manutenção do Departamento de Serviços

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

653.202,00

TOTAL

1.091.136,26

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

Superávit Financeiro:

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios R$ 1.068.202,00

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Estaduais R$ 22.934,26

TOTAL R$ 1.091.136,26

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 08 de maio de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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