IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 1231C | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.192
Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.148, de 1º de março de 2023.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.148, de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de Classe da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. (NR)
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - ...”
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 29 de maio de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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