IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 547 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.302, DE 26 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS Á SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 26/05/2023, férias regulamentares à servidora pública municipal abaixo relacionada:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Izilda Ayres Beraguas da Silva | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 11/06/2021 a 10/06/2022 | 10 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.303, DE 26 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o deferimento do pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, por 04 (quatro) meses, contados a partir de 01/06/2023, protocolado sob nº 2207/2023, pelo servidor Milton Meirelles de Oliveira, Engenheiro Agrônomo.
Art. 1º - Fica concedida ao servidor MILTON MEIRELLES DE OLIVEIRA, Engenheiro Agrônomo, matrícula n.º 2295, a Licença para Tratamento de Interesses Particulares, nos termos do disposto no art. 124 da Lei n. 1.579/98, com a redação dada pela Lei nº 2.804/16.
§ 1º – O prazo da licença concedida no caput será pelo período de 04 (quatro) meses, contados a partir de 01/06/2023, de acordo com o requerido.
§ 2º - Em caso de comprovado interesse público, a licença concedida poderá ser suspensa, devendo o servidor reassumir o exercício do cargo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do § 3º do art. 124 da Lei nº 1.579/98, com a redação dada pela Lei nº 2.804/16.
Art. 2º - Cabe ao servidor licenciado, de que trata essa portaria, o recolhimento das contribuições previdenciárias para fins de manutenção da vinculação ao regime próprio do Plano de Seguridade Social, de acordo com a Lei nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tambaú e dá outras providências.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de maio de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de maio de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.