IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 30 de maio de 2023 | Edição nº 898 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DOS ANEXOS I E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2010, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam readequados os anexos I e V da Lei Complementar nº 045/2010, de 20 de janeiro de 2010, conforme consta nos referidos anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam incluídas as alterações decorrentes da presente Lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Adolfo/SP, em 30 de maio de 2023.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.