IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 30 de maio de 2023 | Edição nº 839 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1105 – DE: 25 DE MAIO DE 2023

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE RETAGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E OUTRAS DISPOSIÇÕES”.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel. Francisco Martins, 769 – Centro -, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no C.N.P.J/MF sob o n° 49.376.858/0001-44, neste ato representada interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG ***.819.366-* - SSP-SP e do CPF: ***756698**

Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE CONVENIO e no Plano de Trabalho 008/2022 anexos como parte integrante desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário:

RECURSO FEDERAL - MAC - R$ 673.213,20

Órgão02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora

02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10 301 - Atenção Básica

10 301 0150 - Ações Médicas Básicas (UBS)

Funcional Programática10.301.0150 2119 0000 - Manutenção do Centro Atenção Psicossocial
Elemento de Despesa3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte5 - 301.035
Valor Tolal do CréditoR$ 673.213,20

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor Total de R$ 1.235.000,00 (Hum milhão duzentos e trinta e cinco mil), para cobrir despesas com o Convênio Saúde Mental com recursos Próprios, Fonte (1 Próprio), advém do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022 - Recursos Ordinários, nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, conforme dotação orçamentária a seguir:

Órgão02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora

02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10 301 - Atenção Básica

10 301 0150 - Ações Médicas Básicas (UBS)

Funcional Programática10.301.0150 2119 0000 - Manutenção do Centro Atenção Psicossocial
Elemento de Despesa3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte1 - 310.000
Valor Tolal do CréditoR$ 1.235.000,00

Art. 5º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 - Plano Plurianual - PPA, Lei nº 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023 e Lei nº 1055/2022 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2023.

Art. 6º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

Art. 7º - O valor deste plano de trabalho é no montante de R$ 1.907.582,03 (Hum milhão, novecentos e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e três centavos) a serem aplicados única e exclusivamente no objeto deste convênio.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2023.

José Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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