IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 1323 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.451, DE 22 DE MAIO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.555, de 19/05/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.05 - DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
Ficha: 0170 - Funcional: 12.306.0139-1.517
4.4.90.52.00 - 05 – 220.0002 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.................R$ 200.000,00
Ficha: 0187 - Funcional: 12.306.0043-2.128
3.3.90.30.00 - 05 – 230.00005 - MATERIAL DE CONSUMO..................................R$ 200.000,00
Ficha: 0188 - Funcional: 12.306.0116-2.128
3.3.90.30.00 - 05 -212.0001 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 200.000,00
3.3.90.30.00 - 05 -213.0001 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 200.000,00
Ficha: 0189 - Funcional: 12.306.0112-2.128
3.3.90.30.00 - 05 -220.0002 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 400.000,00
Total do Recurso..........................................................................................................R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar pelo artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.