
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 694 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 822, DE 30 DE MAIO DE 2023.
“Altera dispositivos do artigo 6º da Lei nº 688, de 07 de agosto de 2020, que “Autoriza o programa de estágio, sua aplicabilidade no âmbito do serviço público municipal, e dá outras providências”.
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Promove alterações no artigo 6º da Lei nº 688 de 07 de agosto de 2020, incluindo § 3º e alterando a redação dos incisos I e II do § 1º, o qual passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 6º (....)
§ 1º (...)
I- Para estágio curricular não-obrigatório com carga horária de 04 (quatro) horas diárias, o estagiário será remunerado com R$ 820,26 (oitocentos e vinte reais e vinte e seis centavos) à título de bolsa-estágio e R$ 39,06 (trinta e nove reais e seis centavos) à título de auxílio-transporte;
II- Para estágio curricular não-obrigatório com carga horária de 06 (seis) horas diárias, o estagiário será remunerado com R$ 1.236,90 (um mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos) à título de bolsa-estágio e R$ 65,10 (sessenta e cinco reais e dez centavos) à título de auxílio-transporte.
(...)
§ 3º. Poderá ser concedido reajuste anual em relação a remuneração estabelecida no parágrafo 1º deste artigo, a critério da Administração, e desde que haja disponibilidade financeira e previsão orçamentária.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023 e revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, 30 de maio de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho e de acordo com o Art. 114 da LOMJRpublicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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