IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 694 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 822, DE 30 DE MAIO DE 2023.

“Altera dispositivos do artigo 6º da Lei nº 688, de 07 de agosto de 2020, que “Autoriza o programa de estágio, sua aplicabilidade no âmbito do serviço público municipal, e dá outras providências”.

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Promove alterações no artigo 6º da Lei nº 688 de 07 de agosto de 2020, incluindo § 3º e alterando a redação dos incisos I e II do § 1º, o qual passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 6º (....)

§ 1º (...)

I- Para estágio curricular não-obrigatório com carga horária de 04 (quatro) horas diárias, o estagiário será remunerado com R$ 820,26 (oitocentos e vinte reais e vinte e seis centavos) à título de bolsa-estágio e R$ 39,06 (trinta e nove reais e seis centavos) à título de auxílio-transporte;

II- Para estágio curricular não-obrigatório com carga horária de 06 (seis) horas diárias, o estagiário será remunerado com R$ 1.236,90 (um mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos) à título de bolsa-estágio e R$ 65,10 (sessenta e cinco reais e dez centavos) à título de auxílio-transporte.

(...)

§ 3º. Poderá ser concedido reajuste anual em relação a remuneração estabelecida no parágrafo 1º deste artigo, a critério da Administração, e desde que haja disponibilidade financeira e previsão orçamentária.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023 e revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho, 30 de maio de 2023.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho e de acordo com o Art. 114 da LOMJRpublicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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