IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 324 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.428, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial, no valor total de R$ 6.450,00 (Seis Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.465 de 24 de Maio de 2.023.
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.452.5.2014-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa 448
R$6.000,00
02.100.0216.00000 Pavimentação Av. Primo Campagnoli - Conv. 100227/2022
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
05.001.20.606.4.2012-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
Despesa 449
R$450,00
02.100.0213.0000 Implantação do Projeto Estadual Cozinhalimento
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – Transferências e Convênios Estaduais R$ 6.450,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de Maio de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.