IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 1323 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.558, DE 29 DE MAIO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 6.711,57, destinado à suplementação de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.711,57 (seis mil, setecentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), destinado à suplementação de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.04 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-1.278 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMAN. VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA

XXXX-4.4.90.52.00-06-312.0031 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 4.256,49

10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

XXXX-3.3.90.30.00-06-312.0031 - Material de Consumo...............................................R$ 2.455,08

TOTAL...............................................................................................................................R$ 6.711,57

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro conforme saldos remanescentes dos exercícios de 2021 e 2022, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de maio de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.