IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 1323 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.560, DE 29 DE MAIO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 11.296,82, destinado à aquisição de Materiais de Consumo para o Corpo de Bombeiros de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.296,82 (onze mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), destinado à aquisição de Materiais de Consumo, conforme TAC resultante do Inquérito Civil nº 000087.2019.15.001/0-32, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.05.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.05.02 - CORPO DE BOMBEIROS DE LINS

06.182.0098-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

XXXX-3.3.90.30.00-06.100.0180 – Material de Consumo............................................R$ 11.296,82

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente da transferência de recursos financeiros oriundos do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Corpo de Bombeiros e o Ministério do Trabalho, no valor de R$ 11.296,82 (onze mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos).

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de maio de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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