IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 1323 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.561, DE 29 DE MAIO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.358.315,42, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.358.315,42 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0256-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão.............................................R$ 1.358.315,42
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0234-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 500,00
10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0235-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 126.500,00
0236-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 31.625,00
0237-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.........R$ 20.000,00
0239-3.3.90.14.00-01-310.0000 - Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 50,00
0240-3.3.90.30.00-01-310.0000- Material de Consumo..........................................R$ 1.454,54
0241-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção.............R$ 50,00
0242-3.3.90.39.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 10.000,00
0243-3.3.90.40-00-01-310.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação............................................................................................................R$ 750,00
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-1.041 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN. PARA UNID. SAÚDE
0245-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 250,00
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0252-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................................................................................................................R$ 240.000,00
0254-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 85.000,00
0255-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.........R$ 50,00
0258-3.3.90.14.00-01-310.0000 - Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 3.000,00
0260-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo.........................................R$ 5.000,00
0263-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 50,00
0265-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 3.975,00
0267-3.3.90.39.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 48.948,36
0271-3.3.90.40-00-01-310.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.............................................................................................................R$ 3.500,00
0274-3.3.90.92.00-01-310.0000 - Despesas de Exercícios Anteriores.....................R$ 25,00
0275-3.3.90.93.00-01-310.0000 - Indenizações e Restituições................................R$ 50,00
10.301.0075-2.280 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GLICEMIA
0277-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....................................................................................................................R$ 5.000,00
10.302.0075-2.073 - REMUNERAÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONVEN. CONTRATADOS - SUS
0250-3.3.90.39.00-01-310.0000-Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 119.695,48
10.302.0075-2.274 - PGTO. COMPL. SALARIAL FUNCION. MUNIC. - SESA
0276-3.3.90.36.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 217,04
10.302.0075-2.905 - DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO DE BENS E MATERIAIS
0279-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....................................................................................................................R$ 25.000,00
10.302.0075-2.921 - REPASSE AO PRONTO SOCORRO DA STA. CASA DE LINS
0288-3.3.50.39.02-01-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral..........................................................................................................................R$ 228.000,00
10.303.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES
0283-3.3.50.39.02-01-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral..........................................................................................................................R$ 13.500,00
02.03.03 - SAÚDE BUCAL
10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL
0291-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 63.250,00
0292-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 15.800,00
0293-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.........R$ 25,00
0296-3.3.90.14.00-01-310.0000 - Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 50,00
0298-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 250,00
0300-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 25,00
0302-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 25,00
0304-3.3.90.39.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 5.825,00
10.303.0075-1.551 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES - CEO
0290-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 50,00
10.303.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES - CEO
0307-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 21.250,00
0308-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 5.300,00
0309-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 50,00
0313-3.3.90.30.00-01-310.0000- Material de Consumo............................................R$ 150,00
0316-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 50,00
0318-3.3.90.39.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 250,00
02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.303.0075-1.486 - AQUISIÇÃO MAT. PERM. P/ PROGRAMA MUNICIPL DST/AIDS
0324-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 50,00
10.303.0075-2.397 - PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS
0340-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 7.250,00
0341-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 1.250,00
0342-3.1.90.16.00-01-310.0000- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 50,00
0346-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 500,00
0348-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................................................................R$ 500,00
0351-3.3.90.36.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........R$ 25,00
0353-3.3.90.39.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 750,00
10.305.0075-1.278 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMAN. VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA
0323-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 50,00
10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0325-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....R$ 38.850,00
0326-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 10.500,00
0327-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 50,00
0331-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo............................................R$ 1.500,00
0334-3.3.90.36.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 250,00
0336-3.3.90.39.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 12.500,00
10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES
0357-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil.....R$ 38.650,00
0359-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 8.500,00
0360-3.1.90.16.00-01-310.0000- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 250,00
0362-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 500,00
0364-3.3.90.36.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........R$ 750,00
0366-3.3.90.39.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 1.500,00
02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0370-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....R$ 65.750,00
0370-3.1.90.11.00-01-320.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....R$ 500,00
0371-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 12.400,00
0371-3.1.90.13.00-01-320.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 1.850,00
0372-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 2.500,00
0372-3.1.90.16.00-01-320.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 1.000,00
0376-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo............................................R$ 250,00
0376-3.3.90.30.00-01-320.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 2.000,00
0380-3.3.90.39.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 150,00
0380-3.3.90.39.00-01-320.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 2.000,00
0382-3.3.90.40-00-01-320.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..............................................................................................................R$ 250,00
02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PISICOSSOCIAL - C.A.P.S.
10.303.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0388-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 50,00
10.303.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0390-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....R$ 50.250,00
0391-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 10.000,00
0392-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 50,00
0397-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................................................................R$ 500,00
0401-3.3.90.39.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 50,00
Total...........................................................................................................................R$ 1.358.315,42
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de maio de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.