IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 1323 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.561, DE 29 DE MAIO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.358.315,42, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.358.315,42 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0256-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão.............................................R$ 1.358.315,42

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0234-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 500,00

10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0235-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 126.500,00

0236-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 31.625,00

0237-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.........R$ 20.000,00

0239-3.3.90.14.00-01-310.0000 - Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 50,00

0240-3.3.90.30.00-01-310.0000- Material de Consumo..........................................R$ 1.454,54

0241-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção.............R$ 50,00

0242-3.3.90.39.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 10.000,00

0243-3.3.90.40-00-01-310.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação............................................................................................................R$ 750,00

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-1.041 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN. PARA UNID. SAÚDE

0245-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 250,00

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0252-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................................................................................................................R$ 240.000,00

0254-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 85.000,00

0255-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.........R$ 50,00

0258-3.3.90.14.00-01-310.0000 - Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 3.000,00

0260-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo.........................................R$ 5.000,00

0263-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 50,00

0265-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 3.975,00

0267-3.3.90.39.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 48.948,36

0271-3.3.90.40-00-01-310.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.............................................................................................................R$ 3.500,00

0274-3.3.90.92.00-01-310.0000 - Despesas de Exercícios Anteriores.....................R$ 25,00

0275-3.3.90.93.00-01-310.0000 - Indenizações e Restituições................................R$ 50,00

10.301.0075-2.280 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GLICEMIA

0277-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....................................................................................................................R$ 5.000,00

10.302.0075-2.073 - REMUNERAÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONVEN. CONTRATADOS - SUS

0250-3.3.90.39.00-01-310.0000-Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 119.695,48

10.302.0075-2.274 - PGTO. COMPL. SALARIAL FUNCION. MUNIC. - SESA

0276-3.3.90.36.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 217,04

10.302.0075-2.905 - DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO DE BENS E MATERIAIS

0279-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....................................................................................................................R$ 25.000,00

10.302.0075-2.921 - REPASSE AO PRONTO SOCORRO DA STA. CASA DE LINS

0288-3.3.50.39.02-01-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral..........................................................................................................................R$ 228.000,00

10.303.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES

0283-3.3.50.39.02-01-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral..........................................................................................................................R$ 13.500,00

02.03.03 - SAÚDE BUCAL

10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL

0291-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 63.250,00

0292-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 15.800,00

0293-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.........R$ 25,00

0296-3.3.90.14.00-01-310.0000 - Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 50,00

0298-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 250,00

0300-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 25,00

0302-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 25,00

0304-3.3.90.39.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 5.825,00

10.303.0075-1.551 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES - CEO

0290-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 50,00

10.303.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES - CEO

0307-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 21.250,00

0308-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 5.300,00

0309-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 50,00

0313-3.3.90.30.00-01-310.0000- Material de Consumo............................................R$ 150,00

0316-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 50,00

0318-3.3.90.39.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 250,00

02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.303.0075-1.486 - AQUISIÇÃO MAT. PERM. P/ PROGRAMA MUNICIPL DST/AIDS

0324-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 50,00

10.303.0075-2.397 - PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS

0340-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 7.250,00

0341-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 1.250,00

0342-3.1.90.16.00-01-310.0000- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 50,00

0346-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 500,00

0348-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................................................................R$ 500,00

0351-3.3.90.36.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........R$ 25,00

0353-3.3.90.39.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 750,00

10.305.0075-1.278 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMAN. VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA

0323-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 50,00

10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0325-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....R$ 38.850,00

0326-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 10.500,00

0327-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 50,00

0331-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo............................................R$ 1.500,00

0334-3.3.90.36.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 250,00

0336-3.3.90.39.00-01-310.0000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 12.500,00

10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES

0357-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil.....R$ 38.650,00

0359-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 8.500,00

0360-3.1.90.16.00-01-310.0000- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 250,00

0362-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 500,00

0364-3.3.90.36.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........R$ 750,00

0366-3.3.90.39.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 1.500,00

02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0370-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....R$ 65.750,00

0370-3.1.90.11.00-01-320.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....R$ 500,00

0371-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 12.400,00

0371-3.1.90.13.00-01-320.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 1.850,00

0372-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 2.500,00

0372-3.1.90.16.00-01-320.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 1.000,00

0376-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo............................................R$ 250,00

0376-3.3.90.30.00-01-320.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 2.000,00

0380-3.3.90.39.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 150,00

0380-3.3.90.39.00-01-320.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 2.000,00

0382-3.3.90.40-00-01-320.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..............................................................................................................R$ 250,00

02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PISICOSSOCIAL - C.A.P.S.

10.303.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0388-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 50,00

10.303.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0390-3.1.90.11.00-01-310.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....R$ 50.250,00

0391-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 10.000,00

0392-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 50,00

0397-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................................................................R$ 500,00

0401-3.3.90.39.00-01-310.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 50,00

Total...........................................................................................................................R$ 1.358.315,42

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de maio de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.