IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 1323 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.564, DE 29 DE MAIO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00, destinado à suplementação de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à suplementação de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0252-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 101.096,00
0254-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 15.100,80
0265-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 30.000,00
10.302.0075-2.073 - REMUNERAÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONV. CONTRATADOS - SUS
0250-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 210.000,00
02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES
0357-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 124.927,20
0359-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais..............................................R$ 18.876,00
Total .............................................................................................................................R$ 500.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro do exercício de 2022, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de maio de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.