IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 30 de maio de 2023 | Edição nº 845 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N. 8.143, DE 26 DE MAIO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 7.115, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022, QUE AUTORIZA E INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NATALINO PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E/OU TARJA MAGNÉTICA, ENTREGUES NO PERÍODO NATALINO, PELO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, COMO VALE ALIMENTAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PELO PÚBLICO CADASTRADO NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL - CAD ÚNICO E ATENDIDO NOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefei to Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, com base no memorando 1Doc nº 6.477/2023 e;

Considerando a necessidade de se regulamentar o artigo 5.º; o parágrafo único do artigo 6.º; o § 1.º do artigo 9.º;

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica estabelecido que, no exercício de 2023, o valor unitário de crédito por cartão eletrônico do Vale Alimentação Natalino a ser destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social, nos termos da Lei n.º 7.115, de 19 de outubro de 2022 será de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).

Art. 2.º - A quantidade de cartões eletrônicos a serem concedidos no Programa no exercício de 2023 será de 4.000 (quatro mil) unidades, conforme levantamento realizado pelas equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social do Município.

Art. 3.º - Fica estipulado que as despesas necessárias para a execução do benefício do Vale Alimentação Natalino correrão por conta da rubrica orçamentária 08.244.0051.2.369 - Fundo Social de Solidariedade - elemento de despesa 3.3.90.39.00 - Recurso 01.510.0000, na Unidade Orçamentária 02.32.05, da Lei Municipal n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa no Município para o exercício financeiro de 2023.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de maio de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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