IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 30 de maio de 2023 | Edição nº 845 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 7.177, DE 26 DE MAIO DE 2023.

(ALTERA O ARTIGO 2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.330, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A AMITESP - ASSOCIAÇÃO DAS PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS DE INTERESSE TURÍSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de lei nº 38/2023 - autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Artigo 2º e o parágrafo único da Lei nº 6.330, de 24 de novembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com a AMITESP - Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo, com objetivo de defender as causas do Município e dar suporte necessário no desenvolvimento econômico do segmento Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente, com o valor estabelecido estatutariamente pela Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo (AMITESP), corrigido por índices oficiais, conforme o próprio termo de adesão firmado entre a AMITESP e o Município de Sertãozinho.

Parágrafo único. A contribuição mencionada no caput deste artigo pretende o fortalecimento do turismo local e a atração de investimentos para o município de Sertãozinho, visando ao desenvolvimento econômico e à melhoria da qualidade de vida da população.”

Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de maio de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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