IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 770 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.617 – DE 26 DE MAIO DE 2023

“Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Alexandre Biagi à empresa Luzia de Cassia Zanutim ME”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso da área de terra formada pelos lotes n.ºs 07 e 09 da Quadra D, com frente para a Rua José Antonio Teruel, situada no Parque Industrial Alexandre Biagi, à empresa Luzia de Cassia Zanutim ME, CNPJ n.° 29.699.126/0001-88, cuja descrição, confrontações e avaliação são as seguintes:

Lote 07 – Quadra “D”: Terreno retangular que mede 16,00 metros, do ponto 1 ao ponto 2, de frente para a Rua José Antonio Teruel; lado ímpar, de frente aos fundos, mede do lado direito 38,00 metros, do ponto 1 ao ponto 4, divisando com o lote 05 (cinco), e este lado dista 50,27 metros da Rua Fernando Fatori; mede 38,00 metros do lado esquerdo, do ponto 1 ao ponto 3, divisando com o lote 09 (nove), e mede 16,00 metros nos fundos, do ponto 3 ao ponto 4, divisando com o lote 08 (oito), perfazendo uma área de 608,00m² (seiscentos e oito metros quadrados).

Lote 09 – Quadra “D”: Terreno retangular que mede 16,00 metros, do ponto 1 ao ponto 2, de frente para a Rua José Antonio Teruel; lado ímpar, de frente aos fundos, mede do lado direito 38,00 metros, do ponto 2 ao ponto 3, divisando com o lote 07 (sete), e este lado dista 66,27 metros da Rua Fernando Fatori; mede 38,00 metros do lado esquerdo, do ponto 1 ao ponto 4, divisando com o Lote 11 (onze), e mede 16,00 metros nos fundos, do ponto 3 ao ponto 4, divisando com o lote 10 (dez), perfazendo uma área de 608,00m² (seiscentos e oito metros quadrados).

A área formada pelos lotes 07 e 09 da Quadra D perfaz 1.216,00m² (um mil, duzentos e dezesseis metros quadrados), conforme MEMO.010/2023 - Ref: COPI-431.

Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação em:

I - Lote 07 – Quadra D: R$ 46.816,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais);

II - Lote 09 – Quadra D: R$ 46.816,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais).

Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma empresa com o ramo de prestação de serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores.

Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.

Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para a sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.

Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.

Art. 5.º O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos.

Art. 6.º Aplicam-se à concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei os dispositivos previstos nos arts. 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.