IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 770 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.618 – DE 26 DE MAIO DE 2023
“Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado à empresa Naturale Produtos da Terra Ltda.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso da área de terra formada pelos lotes n.ºs 01 e 02, com frente para a Rua Paulo Rodrigues Bonfim e lotes 09 e 10 com frente para a Rua Bolivar Ribeiro Bracale, todos os lotes da Quadra K, situada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado, à empresa Naturale Produtos da Terra Ltda., CNPJ n.º 45.088.506/0001-32, cuja descrição, confrontações e avaliação são as seguintes:
Lote 01 da Quadra K: Mede de frente 31,00 metros para a Rua Paulo Rodrigues Bonfim; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03 metros, confrontando com o Lote 02; pelo lado esquerdo mede 81,03 metros, confrontando com a Área Verde da Rua Olavo Dornellas; nos fundos mede 31,00 metros, confrontando com o Lote 09, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo a área de 2.511,93 m2 (Dois mil, quinhentos e onze metros quadrados, noventa e três decímetros quadrados).
Matrícula M-120.090
Lote 02 da Quadra K: Mede de frente 31,00 metros para a Rua Paulo Rodrigues Bonfim; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03 metros, confrontando com o Lote 03; pelo lado esquerdo mede 81,03 metros, confrontando com o Lote 01; nos fundos mede 31,00 metros, confrontando com o Lote 10, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.511,93 m2 (Dois mil, quinhentos e onze metros quadrados, noventa e três decímetros quadrados).
Matrícula M-120.091
Lote 09 da Quadra K: Mede de frente 31,00 metros para a Rua Bolivar Ribeiro Bracale; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03 metros, confrontando com a Área Verde da Rua Olavo Dornellas; pelo lado esquerdo mede 81,03 metros, confrontando com o Lote 10; nos fundos mede 31,00 metros, confrontando com o Lote 01, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.511,93 m2 (Dois mil, quinhentos e onze metros quadrados, noventa e três decímetros quadrados).
Matrícula M-120.098
Lote 10 da Quadra K: Mede de frente 31,00 metros para a Rua Bolivar Ribeiro Bracale; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03 metros, confrontando com o Lote 09; pelo lado esquerdo mede 81,03 metros, confrontando com o Lote 11; nos fundos mede 31,00 metros, confrontando com o Lote 02, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.511,93 m2 (Dois mil, quinhentos e onze metros quadrados, noventa e três decímetros quadrados).
Matrícula M-120.099
A área formada pelos lotes n.ºs 01 e 02, com frente para a Rua Paulo Rodrigues Bonfim e lotes 09 e 10 com frente para a Rua Bolivar Ribeiro Bracale, todos os lotes da Quadra K perfaz 10.047,72m² (dez mil, quarenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), conforme MEMO.013/2022 - Ref: COPI-420.
Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação em:
I - Lote 01 – Quadra K: R$ 156.995,63 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos);
II - Lote 02 – Quadra K: R$ 156.995,63 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos);
III – Lote 09 – Quadra K: R$ 158.251,59 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos);
IV – Lote 10 – Quadra K: R$ 158.251,59 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma empresa com o ramo de comércio varejista de hortifrutigranjeiros.
Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.
Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para a sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.
Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.
Art. 5.º O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos.
Art. 6.º Aplicam-se à concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei os dispositivos previstos nos arts. 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.