IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 770 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.619 – DE 26 DE MAIO DE 2023
“Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado à empresa JDL Transportes e Locação Ltda.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de área de terra formada pelo lote n.º 08 da Quadra K, com frente para a Rua Paulo Rodrigues Bonfim, situada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado, à empresa JDL Transportes e Locação Ltda., CNPJ n.º 11.726.446/0001-14, cuja descrição, confrontações e avaliação são as seguintes:
Lote 08 da quadra K: mede de frente 31,00m, para a Rua Paulo Rodrigues Bonfim; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03m, confrontando com a área verde da Avenida Clovis Fernandes; pelo lado esquerdo, mede 81,03m, confrontando com o lote n.º 07, nos fundos, mede 31,00m, confrontando com o lote n.º 16, todos os lotes e a área verde da mesma quadra, perfazendo a área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Matrícula M-120.097
MEMO.040/2022 - Ref: COPI-425.
Parágrafo único. O lote descrito neste artigo foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação em R$ 151.469,38 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos). Avaliação n.º 018/2022 – Ref. COPI-425.
Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma empresa com o ramo de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual, internacional e municipal, aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas, comerciais e industriais, locação de veículos e tratores com e/ou sem condutor, com prestação de serviços de jardinagem e atividades paisagísticas, limpeza em prédios e em domicílios, serviços de demolição e reciclagem dos materiais relacionados à demolição, preparação de canteiro e limpeza de terreno, com comércio via internet de materiais de construção, peças e acessórios novos para veículos, automóveis, camionetas utilitários, caminhões e máquinas novos e usados.
Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.
Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para a sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.
Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.
Art. 5.º O prazo para concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos.
Art. 6.º Aplicam-se à concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei os dispositivos previstos no art. 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.