IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 770 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.620 – DE 26 DE MAIO DE 2023
“Altera dispositivo da Lei n.º 8.376, de 27 de agosto de 2021”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O § 1.º do art. 1.º da Lei n.º 8.376, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º .............................................
§ 1.º Observado o disposto no art. 320 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, o repasse previsto no caput deste artigo dar-se-á por meio de aquisição pela Prefeitura Municipal de Araçatuba de bens materiais, serviços e outras despesas com insumos e equipamentos e material permanente, enquadrando-se nos seguintes elementos de despesa:
3.3.90.30 - material de consumo;
3.3.90.36 - outros serviços de terceiros – pessoa física;
3.3.90.39 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;
4.4.90.52 - equipamentos e material permanente;
Funcional Programática:
06.181.0025.2.168 – Repasse ao Segundo Batalhão de Polícia Militar do Interior.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO ERIVALDO GOMES ASSÊNCIO
Secretário Municipal de Segurança
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.