IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 770 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.620 – DE 26 DE MAIO DE 2023

“Altera dispositivo da Lei n.º 8.376, de 27 de agosto de 2021”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O § 1.º do art. 1.º da Lei n.º 8.376, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º .............................................

§ 1.º Observado o disposto no art. 320 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, o repasse previsto no caput deste artigo dar-se-á por meio de aquisição pela Prefeitura Municipal de Araçatuba de bens materiais, serviços e outras despesas com insumos e equipamentos e material permanente, enquadrando-se nos seguintes elementos de despesa:

3.3.90.30 - material de consumo;

3.3.90.36 - outros serviços de terceiros – pessoa física;

3.3.90.39 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;

4.4.90.52 - equipamentos e material permanente;

Funcional Programática:

06.181.0025.2.168 – Repasse ao Segundo Batalhão de Polícia Militar do Interior.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ANTÔNIO ERIVALDO GOMES ASSÊNCIO

Secretário Municipal de Segurança

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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