IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 1549 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.039, DE 29 DE MAIO DE 2023

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado de Parque Industrial “ANTONIO ARIAS VASQUES” uma gleba de terra com uma área superficial de 7.190.383,68 m² ou 719,04 ha e ou ainda 297,12 alqueires paulistas com extensão perimétrica de 13.938,30 metros, que possui as seguintes descrições: inicia-se no marco n° 01 (um), que está cravado junto à margem direita da faixa de domínio, numa distância de 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Ângelo Zancaner (GRR-365) que liga a Usina Viterra Bionergia S.A - Unidade Nova Unialco a cidade de Guararapes, deste, deflete a esquerda, cruza a Estrada Vicinal Ângelo Zancaner (GRR-365) com rumo N 80° 07' 14.58"E, na distância de 30,76 metros até encontrar o marco n° 02 (dois), que está cravado junto à margem esquerda da faixa de domínio, numa distância de 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Ângelo Zancaner (GRR-365) que liga a Usina Viterra Bionergia S.A - Unidade Nova Unialco a cidade de Guararapes. Deste, deflete a sua esquerda, divisa com a propriedade Fazenda Unialco I e a sua direita o Córrego RibeirãoBálsamo, sendo divisanatural e no sentido a jusante, com rumo de S 87° 49' 30.47"W, na distância de 228,47 metros até o marco n° 03 (três), deste, deflete a sua esquerda, divisa com a propriedade Fazenda Unialco I e a sua direitao Córrego RibeirãoBálsamo, sendo divisa natural e no sentidoa jusante, com rumo de N 32° 02' 29.60"W, na distância de 936,51 metrosaté o marco n° 04 (quatro), deste, defletea esquerda e segue aindapela divisa da propriedade Fazenda Unialco I, com o rumo N 32° 02' 29.60"W, na distância de 618,96 metros, confrontando com a Fazenda Unialco I até encontrar o marco n° 05 (cinco), deste, deflete a esquerda e segue sempre pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo, sendo divisa natural no sentido jusante, com o rumo S 58° 25' 38.18"W, na distância de 1.218,23 metros até o marco n° 06 (seis), deste, deflete a esquerda e segue semprepela margem do Córrego RibeirãoBálsamo, sendo divisanatural no sentido jusante, com o rumo S 84° 25' 11.66"E, na distância de 1.499,87 metrosaté o marco nº 07 (sete), deste, deflete a esquerda e segue com o rumo S 38° 40' 39.12"W, na distância de 675,72 metros confrontando com diversas propriedades particulares, sempre pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo, até encontrar o marco n° 08 (oito), cravado juntoa margem esquerdado Córrego Ribeirão Bálsamo. Deste, deflete a direita e segue a constante, sendo divisa natural, no rumo N 73° 23' 40.04"W, na distância de 679,79 metros, confrontando com diversas propriedades particulares, sempre pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo até o marco n° 09 (nove), deste, deflete a esquerda e segue sempre pela margem do Córrego RibeirãoBálsamo, sendo divisanatural no sentido jusante, com o rumoS 31° 15' 21.38"W, na distância de 467,36 metros até o marco n° 10 (dez), que está cravado15 metros do eixo da Estrada VicinalSarah Figliolinin (GRR395),onde se encontra a dívida entre os municípios de Guararapes e Rubiácea, segue pela margem esquerda do Córrego Bálsamo, sendo divisa natural, deste, deflete a esquerda, cruza a Estrada Vicinal Sarah Figliolinin (GRR395), com o rumo S 17° 30' 55.38"W, na distância de 31,04 metrosaté o marco n° 11 (onze), que está cravado 15 metros do eixo da Estrada VicinalSarah Figliolinin (GRR395),com o rumo S 24° 57' 08.42"W, na distância de 103,46 metros até o marco n° 12 (doze), deste, deflete a direita e segue sempre pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo, sendo divisa natural no sentido jusante, com o rumo N 69° 07' 15.33"W, na distância de 434,61 metrosaté o marco n° 13 (treze), deste, deflete a esquerda, com divisa com a FazendaIbiporã, com o rumo S 53° 58' 29.37"E, na distância de 968,88metros até o marco n° 14 (quatorze), deste,deflete a esquerdae segue com o rumo S 53° 34' 52.48"E, na distância de 922,86 metros até o marco n° 15 (quinze), deste, deflete a esquerda e segue pela divisa da FazendaIbiporã com o rumo S 43° 07' 26.73"E, com a distância de 1.938,41 metros até o marco n° 16 (dezesseis), deste, deflete a esquerda com o rumo N 54° 18' 35.35"E, com a distância de 338,14 metrosaté o marco n° 17 (dezessete), que está cravadojunto à margem esquerdada faixa de domínio, numa distância de 15,00 metrosdo eixo da Estrada Vicinal Sarah Figliolinin (GRR395), deste, deflete a esquerda, cruza a Estrada Vicinal Sarah Figliolinin (GRR395) com o rumo N 52° 07' 14.28"E, com a distância de 35,5 metros até o marco n° 18 (dezoito), que está cravado juntoà margem direita da faixa de domínio, numa distância de 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Sarah Figliolinin, confrontando com diversas propriedades particulares com o rumo N 44° 39' 27.55"E, com a distância de 823,95 metros até o marco n° 19 (dezenove), deste,deflete a esquerdae confrontando com diversas propriedades particulares com o rumo N 25° 34' 29.46"E, com a distância de 832,06 metros até o marco n° 20 (vinte), deste, deflete a esquerda com o rumo N13° 33' 42.73"E, com a distância de 950,37 metros,que resultará as margens do Córrego Bálsamo, onde se encontra o marco n° 21 (vinte e um), deste, deflete a esquerda e segue pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo, com o rumo N 77° 49' 32.26"E, com a distância de 204,19 metros até o marco n°01, ponto inicial da presentedescrição perimétrica.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Guararapes, 29 de maio de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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