IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 30 de maio de 2023 | Edição nº 1413 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.693, DE 23 DE MAIO DE 2023

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 80.300,00 (oitenta mil e trezentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 205 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 3.000,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal civil

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 290 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 4.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 299 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 4.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021101 Departamento de Cultura

Ficha: 305 – 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais 45.000,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

Ficha: 306 – 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais 10.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha: 316 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 10.000,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal civil

Ficha: 317 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 3.000,00

3.3.90.14.00 diárias – pessoal cívil

Ficha: 320 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 1.300,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 80.300,00

Reduções:

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 135 – 15.452.0181.2019.0000 Serviços de Utilidade Pública 3.000,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

Ficha: 146 – 15.452.0182.2021.0000 Serviços Funerários 3.000,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 265 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 2.000,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

Ficha: 284 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 4.300,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021203 Departamento de Turismo

Ficha: 326 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 68.000,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 80.300,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de maio de 2023.


– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.