IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 30 de maio de 2023 | Edição nº 1413 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.434, DE 30 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) destinados a aquisição de implementos agrícolas, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária
20.608.0211.1001.0000 Aquisição de Veículo, Maquinário e/ou Equipamento para o Departamento de Agricultura e Pecuária
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.00) (Código de Aplicação: 800.015)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 800.015)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 106.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) ..................................... R$ 100.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso recebido por meio de transferência especial da União, emenda impositiva nº 37350004 do deputado Nilton Tatto.
- Superávit financeiro: .......................................... (subtotal) ........................................ R$ 1.000,00
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) ................... R$ 5.000,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte Universitário
Ficha 284: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 106.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0211 (Mecanização Agrícola), o Projeto 1001 (Aquisição de Veículo, Maquinário e/ou Equipamento para o Departamento de Agricultura e Pecuária) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de maio de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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