IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 30 de maio de 2023 | Edição nº 1413 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.436, DE 30 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 90.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 42.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

26.782.0181.2025.0000 Manutenção do Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 31.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)

10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 51.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)

02.11. Secretaria Municipal da Cultura

13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 152.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 30.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL .......................................................................................................... R$ 475.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0181 (Serviços de Utilidade Pública), 0260 (Estradas Vicinais), 0120 (Atendimentos a UBS), 0170 (Promoção de Eventos Culturais) e 0285 (Atividades Recreativas), as Atividades 2018 (Manutenção da Limpeza Pública), 2022 (Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI), 2025 (Manutenção do Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários), 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2032 (Manutenção da Vigilância em Saúde), 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de maio de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.