IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 770 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.786 – DE 30 DE MAIO DE 2023
“Autoriza a organização e manutenção do Núcleo de Inteligência e Contrainteligência, Planejamento e Estatística na Guarda Municipal e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando que a política de segurança pública municipal requer ferramentas e tecnologias com objetivo de propiciar informações e indicadores para tomada de decisões e direcionamento de ações na intenção de propor mais segurança aos seus bens, serviços e instalações, bem como aos servidores e munícipes que utilizam estes equipamentos e serviços;
Considerando o disposto no artigo 3.º, inciso VI da Lei Complementar n.º 41, de 30 de junho de 1997, que atribui entre outras a competência à Guarda Municipal de Araçatuba, subordinada à Secretaria de Segurança Municipal, "coordenar suas atividades com as ações do Estado e da União, no sentido de oferecer e obter colaboração";
Considerando que compete ao Departamento de Segurança Pública da Secretaria Municipal de Segurança, nos termos do disposto no inc. I do artigo 504 da Lei Complementar n.º 206, de 30 de junho de 2010, “elaborar estudos e análise da situação de segurança no Município”;
Considerando as competências específicas atribuídas pela Lei n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014, em especial aquelas contidas no seu artigo 5.º, incisos II, III, IV, IX, X, XI, XV, XVI e XVIII;
Considerando que a Guarda Municipal é integrante operacional do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública, nos termos do inc. VII, § 2.º do art. 9.º da Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018;
Considerando que é objetivo da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS – criada pela Lei n.º 13.675/18, “ fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes”;
Considerando que o Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional de Segurança Pública vem disponibilizando cursos e recursos financeiros às Guardas Municipais, na área de inteligência, com a intenção de unificar informações entre o Governo Federal, Estados e Municípios,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica autorizada a realização de atividades de inteligência, contrainteligência, planejamento e estatística a serem desenvolvidas pela Guarda Municipal, através do Núcleo de Inteligência que ficará vinculado à estrutura administrativa do Departamento de Segurança Pública da Secretaria Municipal de Segurança.
Art. 2.º O núcleo organizado e mantido para os efeitos definidos no art. 1.º,será designado pela sigla “NI”, com as seguintes atribuições:
I. Inteligência;
II. Contrainteligência;
III. Planejamento e Estatística.
Art. 3.º A atribuição de inteligência compreende as atividades de:
I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observando as diretrizes da Guarda Municipal por meio de seu comando;
II - coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança no âmbito da Guarda Municipal;
III - identificar, avaliar e acompanhar as ameaças reais ou potenciais no âmbito de atuação da Guarda Municipal;
IV - buscar e promover a coleta e análise dos dados de segurança, de modo a alinhar a atuação do serviço operacional da Guarda Municipal às diretrizes dos planos de ação;
V - avaliar o desempenho das unidades da Guarda Municipal frente à eficiência e adequação aos planos de ação, através de análise dos resultados demonstrados nos dados estatísticos;
VI - apresentar ao Comando da Guarda Municipal, relatórios estatísticos atualizados, de modo a embasar a tomada de decisões e os direcionamentos de ações;
VII - produzir conhecimento estratégico e tático que embase o planejamento e a proposição de ações e atuações da Guarda Municipal;
VIII - fomentar a integração dos sistemas de inteligência, contrainteligência, planejamento e estatística à atuação preventiva, repressiva e institucional da Guarda Municipal, assim como dos demais órgãos federais, estaduais e municipais atuantes na segurança do município;
IX - zelar e responder pela correta utilização dos recursos e patrimônio públicos disponibilizados para o desenvolvimento das atividades;
X - interagir e colaborar com as demais unidades da Secretaria Municipal de Segurança nos assuntos de sua competência;
XI - assessorar o Comando da Guarda Municipal em assuntos de sua competência;
XII - realizar outras atividades correlatas em atendimento à determinação do Comando da Guarda Municipal.
Art. 4.º A atribuição de contrainteligência compreende as atividades de:
I - executar atividades de contrainteligência no sentido de detectar, neutralizar e coibir ações adversas que signifiquem ameaças à segurança pública no âmbito de atuação da Guarda Municipal;
II - investigar, sempre que determinado, prestadores de serviços contratados a qualquer título;
III - realizar outras atividades correlatas em atendimento à determinação do Comando da Guarda Municipal.
Art. 5.º As atribuições de planejamento e estatística compreendem as atividades de:
I - buscar e promover em diversas fontes a coleta e análise dos dados de segurança de modo a ampliar o entendimento dos fenômenos que influam no desempenho das atribuições da Guarda Municipal;
II - monitorar, através da apresentação de dados coletados, os efeitos práticos das diversas ações implantadas e o atingimento das metas propostas;
III - buscar dados e informações que embasem a tomada de decisões e, se for o caso, de outros órgãos municipais, estaduais e federais em relação à segurança do Município, relativas, inclusive, às práticas infracionais, criminais e administrativas;
IV - manter as informações coletadas e produzidas em arquivo físico ou virtual, com acesso restrito e aplicação de medidas de segurança suficientes à manutenção do sigilo;
V - apresentar propostas embasadas nas informações obtidas nas pesquisas realizadas para suprimir ameaças reais ou potenciais à segurança e ao bom desempenho das atividades da Guarda Municipal;
VI - realizar diversos demonstrativos das informações coletadas a fim de facilitar a organização e o entendimento dos problemas, das origens e das possíveis soluções;
VII - manter os documentos que demonstrem a atuação da Guarda Municipal sob sua guarda;
VIII - ampliar, quando necessário, a manutenção de informações de modo a extrapolar os dados de segurança para ampliar a perspectiva do problema que proporcione ações mais efetivas de resolução;
IX - buscar e organizar informações globais, regionais, municipais e setoriais sobre criminalidade, violência e vulnerabilidade social;
X - fornecer informações para a melhor atuação da inteligência;
XI - realizar outras atividades correlatas em atendimento à determinação do Comando da Guarda Municipal.
Art. 6.º O exercício das atividades dos servidores no Núcleo de Inteligência não será remunerado a qualquer título, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 7.º A Secretaria Municipal de Segurança poderá expedir atos complementares a este Decreto no que se fizer necessário, principalmente para regulamentar a competência e atribuição da coordenadoria geral e dos auxiliares, bem como para orientar, supervisionar as ações e avaliar os resultados alcançados.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ANTÔNIO ERIVALDO GOMES ASSÊNCIO
Secretário Municipal de Segurança
MAURICEIA MUTO
Secretária Municipal de Administração
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.