IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 523 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 51, de 22 de maio de 2023
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Monsenhor Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo art. 64, alínea “j”, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art.1º. Fica concedido, a título precário, ao SINDICATO RURAL DE MONSENHOR PAULO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 19.129.204/0001-55, com sede na Rua Antônio Firmino de Moura, n° 260, bairro Jardim Primavera, Monsenhor Paulo, aqui representado pelo Seu Presidente Sr. Igor Teixeira Lenzi, brasileiro, produtor rural, portador do RG. nº MG 1185565, inscrito no CPF sob o nº ***390696**, residente e domiciliado na Rua Ítalo Totti, n° 337, bairro Centro, Monsenhor Paulo, a permissão de uso de bem público constante dos bens móveis abaixo arrolados:
a) 01 (um) trator New Holland, modelo TL 95;
b) 01 (um) arado reversível marca Santa Isabel, modelo R-328 com 3 discos;
c) 01 (uma) grade niveladora 28x2;
d) 01 (um) tanque pulverizador de barra 12 metros, marca KO com capacidade de 600 litros;
e) 01 (uma) ensiladeira, marca Pinheiro;
f) 01 (uma) bomba pulverizadora, marca Argo, de 400 litros;
g) 01 (uma) retroescavadeira marca Manitou, modelo MBL-X 900.
Art. 2º. A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários.
Parágrafo único. A minuta do Termo de Permissão de Uso é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º. O prazo da permissão é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em Monsenhor Paulo, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2023.
LETÍCIA APARECIDA BELATO MARTINS
Prefeita Municipal
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.541.874/0001-99, com sede na Praça Cel. Flavio, n° 204, bairro Centro, CEP 37.405-000 e representado por seu Prefeita Municipal, Sra. LETÍCIA APARECIDA BELATO MARTINS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº ***911016** e RG n° M-5345.868, residente e domiciliado na cidade de Monsenhor Paulo – MG, doravante denominado PERMITENTE, confere ao SINDICATO RURAL DE MONSENHOR PAULO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 19.129.204/0001-55, com sede na Rua Antônio Firmino de Moura, n° 260, bairro Jardim Primavera, Monsenhor Paulo, aqui representado pelo Seu Presidente Sr. Igor Teixeira Lenzi, brasileiro, produtor rural, portador do RG. nº MG 1185565, inscrito no CPF sob o nº ***390696**, residente e domiciliado na Rua Ítalo Totti, n° 337, bairro Centro, Monsenhor Paulo, neste ato denominada de PERMISSIONÁRIO, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 51/2023, de 22 de maio de 2023, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O MUNICÍPIO, na qualidade de PERMITENTE, permite o uso ao SINDICATO RURAL DE MONSENHOR PAULO os equipamentos abaixo arrolados:
a) 01 (um) trator New Holland, modelo TL 95;
b) 01 (um) arado reversível marca Santa Isabel, modelo R-328 com 3 discos;
c) 01 (uma) grade niveladora 28x2;
d) 01 (um) tanque pulverizador de barra 12 metros, marca KO com capacidade de 600 litros;
e) 01 (uma) ensiladeira, marca Pinheiro;
f) 01 (uma) bomba pulverizadora, marca Argo, de 400 litros;
g) 01 (uma) retroescavadeira marca Manitou, modelo MBL-X 900.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação do Decreto, concedido a título gratuito e precário, prorrogáveis por iguais períodos, podendo a PERMITENTE revogar, a qualquer tempo, o presente Termo de Permissão de Uso, mediante aviso o PERMISSIONÁRIO com antecedência mínima de 10 (dez) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das Responsabilidades
I - São responsabilidades da PERMITENTE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Fiscalização das atividades do PERMISSIONÁRIO;
b) Fiscalização quanto ao uso do bem móvel objeto da presente Permissão de Uso.
II - São responsabilidades do PERMISSIONÁRIO:
a) Manutenção dos bens, conservando em bom estado de utilização;
b) Guarda e devolução do equipamento em boas condições de uso, sem danos e em funcionamento;
c) Ressarcimento, no caso de perda, extravio ou danificação;
d) Todas as despesas concernentes ao uso e conservação do bem.
Parágrafo único. O PERMISSIONÁRIO assume responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo o mesmo no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ele.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vedação
É vedado ao PERMISSIONÁRIO:
I. Ceder, emprestar, alienar ou transferir a qualquer título, o equipamento objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem com objetivos distintos do especificado na Cláusula Primeira;
II. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento;
CLÁUSULA QUINTA: Das Normas
O PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculada as normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do equipamento objeto do presente instrumento.
§1° O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão da presente Permissão.
§2° Será o Departamento Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente responsável pela presente Permissão de uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização, quanto ao cumprimento das normas expressas no presente instrumento e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA: Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão, e, em consequência, na imediata devolução do bem móvel objeto da presente Permissão de Uso.
CLÁUSULA OITAVA: Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Campanha para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
Pelo PERMISSIONÁRIO foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado, em 03 (três) vias.
Monsenhor Paulo, 22 de maio de 2023.
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MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO
PERMITENTE
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SINDICATO RURAL DE MONSENHOR PAULO
PERMISSIONÁRIO
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