IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 144 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.147, DE 08 DE MAIO DE 2.023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra situada neste município, necessária à regularização para implantação de áreas verdes urbanas com vistas à recreação e melhora da qualidade de vida da população do entorno.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “e” e artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, conforme os Processos Administrativos nº 5.192/2013 e nº 700/2016;
CONSIDERANDO que as áreas verdes são importantes para a qualidade ambiental das cidades, já que assumem um papel de equilíbrio entre o espaço modificado para assentamento urbano e o meio ambiente;
CONSIDERANDO que as áreas verdes são consideradas como um indicador na avaliação da qualidade ambiental urbana, pois esses espaços públicos, quando não são efetivados, interferem na qualidade do ambiente;
CONSIDERANDO que a falta de arborização, por exemplo, pode trazer desconforto térmico e possíveis alterações no micro clima, e como essas áreas também assumem papel de lazer e recreação da população, a falta desses espaços interfere na qualidade de vida desta;
CONSIDERANDO que os imóveis, objetos do presente Decreto, pertencem a um mesmo proprietário e localizados em áreas contíguas;
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, lotes de terrenos urbanos, sem benfeitorias, com as seguintes descrições:
I - Inscrição Imobiliária nº 04.019.017.001, com área de 351,00m², Matrícula nº 168.113 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 12,00 metros de frente para a Avenida 1; por 30,00 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 06; 28,5 metros do lado esquerdo, confrontando com o espaço livre; nos fundos possui a mesma medida da frente e confronta com José Luiz Gomes;com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 5, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;
II - Inscrição Imobiliária nº 04.019.016.001, com área de 468,70m², Matrícula nº 168.114 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 15,00 metros de frente para a Avenida 1; por 32,50 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 07; 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 05; nos fundos possui a mesma medida da frente e confronta com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 6, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;
III - Inscrição Imobiliária nº 04.019.015.001, com área de 512,20m², Matrícula nº 168.115 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 15,00 metros de frente para a Avenida 1; por 35,80 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 08; 32,50 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 06; nos fundos possui 16,00 metros e confronta com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 7, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;
IV - Inscrição Imobiliária nº 04.019.014.001, com área de 748,00m², Matrícula nº 168.116 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 20,00 metros de frente para a Avenida 1; por 39,00 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 09; 35,80 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 07; nos fundos possui a mesma medida da frente e confronta com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 8, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;
V - Inscrição Imobiliária nº 04.019.013.001, com área de 812,00m², Matrícula nº 168.117 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 20,00 metros de frente para a Avenida 1; por 42,20 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 10; 39,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 8; 20,10 metros nos fundos confrontando com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 9, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;
VI- Inscrição Imobiliária nº 04.019.012.001, com área de 874,50m², Matrícula nº 168.118 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 20,00 metros de frente para a Avenida 1; por 45,25 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 11; 42,20 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 9; 20,10 metros nos fundos confrontando com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 10, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;
VII - Inscrição Imobiliária nº 04.019.011.001, com área de 942,50m², Matrícula nº 168.119 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 20,00 metros de frente para a Avenida 1; por 49,00 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com uma Viela; 45,25 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 10; 20,10 metros nos fundos confrontando com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 11, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;
§ 1º Como Memorial Descritivo dos lotes, temos:
I - Lote 5 da Quadra 1, do loteamento denominado “Jardim Laura”, com Inscrição Municipal nº 04.019.017.001, integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 168.113 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP,tendo como confrontantes: FAZ FRENTE para a Av. Americana; do LADO DIREITO de quem da avenida olha o imóvel confronta-se com o Lote nº 6, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, localizado na Av. Americana, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; do LADO ESQUERDO de quem da avenida olha para o imóvel, com o Sistema de Recreio do Loteamento Jardim Laura; e nos FUNDOS, confronta com a gleba de terras de propriedade de Alex Helmut Krause; totalizando uma área de 351,00m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados);
II - Lote 6 da Quadra 1, do loteamento denominado “Jardim Laura”, com Inscrição Municipal nº 04.019.016.001, integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 168.114 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, tendo como confrontantes: FAZ FRENTE para a Av. Americana; do LADO DIREITO de quem da avenida olha o imóvel confronta-se com o Lote nº 7, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, localizado na Av. Americana, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; do LADO ESQUERDO de quem da avenida olha para o imóvel, confronta com o Lote nº 5, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; e nos FUNDOS, confronta com a gleba de terras de propriedade de Alex Helmut Krause; totalizando uma área de 468,70m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e 70 decímetros quadrados);
III - Lote 7 da Quadra 1, do loteamento denominado “Jardim Laura”, com Inscrição Municipal nº 04.019.015.001, integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 168.115 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, tendo como confrontantes: FAZ FRENTE para a Av. Americana; do LADO DIREITO de quem da avenida olha o imóvel confronta-se com o Lote nº 8, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, localizado na Av. Americana, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; do LADO ESQUERDO de quem da avenida olha para o imóvel, confronta com o Lote nº 6, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; e nos FUNDOS, confronta com a gleba de terras de propriedade de Alex Helmut Krause; totalizando uma área de 512,20m² (quinhentos e doze metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
IV - Lote 8 da Quadra 1, do loteamento denominado “Jardim Laura”, com Inscrição Municipal nº 04.019.014.001, integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 168.116 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, tendo como confrontantes: FAZ FRENTE para a Av. Americana; do LADO DIREITO de quem da avenida olha o imóvel confronta-se com o Lote nº 9, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, localizado na Av. Americana, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; do LADO ESQUERDO de quem da avenida olha para o imóvel, confronta com o Lote nº 7, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; e nos FUNDOS, confronta com a gleba de terras de propriedade de Alex Helmut Krause; totalizando uma área de 748,00m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados);
V - Lote 9 da Quadra 1, do loteamento denominado “Jardim Laura”, com Inscrição Municipal nº 04.019.013.001, integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 168.117 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, tendo como confrontantes: FAZ FRENTE para a Av. Americana; do LADO DIREITO de quem da avenida olha o imóvel confronta-se com o Lote nº 10, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, localizado na Av. Americana, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; do LADO ESQUERDO de quem da avenida olha para o imóvel, confronta com o Lote nº 8, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; e nos FUNDOS, confronta com a gleba de terras de propriedade de Alex Helmut Krause; totalizando uma área de 812,00m² (oitocentos e doze metros quadrados);
VI - Lote 10 da Quadra 1, do loteamento denominado “Jardim Laura”, com Inscrição Municipal nº 04.019.012.001, integrante do imóvel objeto Matrícula nº 168.118 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, tendo como confrontantes: FAZ FRENTE para a Av. Americana; do LADO DIREITO de quem da avenida olha o imóvel confronta-se com o Lote nº 11, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, localizado na Av. Americana, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; do LADO ESQUERDO de quem da avenida olha para o imóvel, confronta com o Lote nº 9, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; e nos FUNDOS, confronta com a gleba de terras de propriedade de Alex Helmut Krause; totalizando uma área de 874,50m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados);
VII – Lote 11 da Quadra 1, do loteamento denominado “Jardim Laura”, com Inscrição Municipal nº 04.019.011.001, integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 168.119 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, tendo como confrontantes: FAZ FRENTE para a Av. Americana; do LADO DIREITO de quem da avenida olha o imóvel confronta-se com a Viela do Loteamento denominado Jardim Laura; do LADO ESQUERDO de quem da avenida olha para o imóvel, confronta com o Lote nº 10, da Quadra 1, do Loteamento denominado Jardim Laura, de propriedade de Nova Americana Empreendimentos e Participações Ltda.; e nos FUNDOS, confronta com a gleba de terras de propriedade de Alex Helmut Krause; totalizando uma área de 942,50m² (novecentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
§ 2º Os imóveis descritos no § 1º do art. 1º, de propriedade particular, constam pertencer a Nova Americana Empreendimentos e Participações LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.144.344/0001-50, com Sede no endereço Rua Cláudio, nº 74, Bloco 2 – Sala 1, Bairro: Água Branca, no município de São Paulo – SP – CEP: 05.043-000, representada pelo Sócio Administrador, Luiz Cláudio Martucci, brasileiro, casado, empresário,; ato administrativo necessário à regularização para implantação de áreas verdes urbanas com vistas à recreação e melhora da qualidade de vida da população do entorno, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memoriais descritivos anexos.
Art. 2º As desapropriações dos imóveis declaradas de utilidade pública por este Decreto deverá o efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10, com notificação prevista no artigo 10-A, e seus incisos e parágrafos, todos do Decreto Lei nº 3.365/1941. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública (artigo 6º), na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “k” sendo que as áreas mencionadas no Art. 1º destinar-se-ão à implantação de áreas verdes urbanas com vistas à recreação e melhora da qualidade de vida da população do entorno.
Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes
termos:
I – o Município de Campo Limpo Paulista, indenizará os proprietários de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, designada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022.
II - o pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – o Município de Campo Limpo Paulista arcará com todos os custos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV - os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Campo Limpo Paulista.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos oitos dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.