IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 144 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.148, DE 08 DE MAIO DE 2.023

“Desapropria áreas situadas neste município, declaradas de utilidade pública, necessária à regularização para implantação de áreas verdes urbanas com vistas à recreação e melhora da qualidade de vida da população do entorno”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “e” e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, conforme os Processos Administrativos nº 5.192/213 e nº 700/216;

CONSIDERANDO, o inciso XXIV do art. 5º, da Constituição Federal e Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade do município em implantar áreas verdes urbanas com vistas à recreação e melhora da qualidade de vida da população do entorno;

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública dos imóveis abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável, objeto do Decreto Municipal nº 7.147, de 8 de maio 2023, e que o mesmo atende as condições necessárias para implantação de áreas verdes urbanas com vistas à recreação e melhora da qualidade de vida da população do entorno;

CONSIDERANDO que as áreas expropriadas, objeto do presente, revelam-se indispensáveis para a realização do mencionado projeto, face à localização junto à área de preservação permanente - APP;

CONSIDERANDO que as áreas desapropriadas serão de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá, com a implantação das áreas verdes, a melhora da qualidade de vida da população, servindo de equilíbrio entre a vida urbana e o meio ambiente, permitindo que tais espaços sejam utilizados e preservados, bem como, serão destinados à recreação a ao lazer da população;

CONSIDERANDO que os imóveis, objetos do presente Decreto, pertencem a um mesmo proprietário e localizados em áreas contíguas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam desapropriados pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável, lotes de terrenos urbanos, sem benfeitorias, com as seguintes descrições:

I - Inscrição Imobiliária nº 04.19.17.01, com área de 351,00m², Matrícula nº 168.113 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 12,00 metros de frente para a Avenida 1; por 30,00 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 6; 28,5 metros do lado esquerdo, confrontando com o espaço livre; nos fundos possui a mesma medida da frente e confronta com José Luiz Gomes; com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 5, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;

II - Inscrição Imobiliária nº 04.19.16.01, com área de 468,70m², Matrícula nº 168.114 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 15,00 metros de frente para a Avenida 1; por 32,50 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 7; 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 5; nos fundos possui a mesma medida da frente e confronta com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 6, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;

III - Inscrição Imobiliária nº 04.19.15.01, com área de 512,20m², Matrícula nº 168.115 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 15,00 metros de frente para a Avenida 1; por 35,80 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 8; 32,50 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 6; nos fundos possui 16,00 metros e confronta com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 7, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;

IV - Inscrição Imobiliária nº 04.19.14.01, com área de 748,00m², Matrícula nº 168.116 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 20,00 metros de frente para a Avenida 1; por 39,00 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 9; 35,80 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 7; nos fundos possui a mesma medida da frente e confronta com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 8, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;

V - Inscrição Imobiliária nº 04.19.13.01, com área de 812,00m², Matrícula nº 168.117 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 20,00 metros de frente para a Avenida 1; por 42,20 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 10; 39,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 8; 20,10 metros nos fundos confrontando com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 9, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;

VI- Inscrição Imobiliária nº 04.19.12.01, com área de 874,50m², Matrícula nº 168.118 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 20,00 metros de frente para a Avenida 1; por 45,25 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com o Lote nº 11; 42,20 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 9; 20,10 metros nos fundos confrontando com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 10, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;

VII - Inscrição Imobiliária nº 04.19.11.01, com área de 942,50m², Matrícula nº 168.119 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, que assim se descreve: mede 20,00 metros de frente para a Avenida 1; por 49,00 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da referida avenida, confrontando com uma Viela; 45,25 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 10; 20,10 metros nos fundos confrontando com José Luiz Gomes, com endereço na Av. Americana, Quadra 1, Lote 11, situado no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP;

§ 1º Os imóveis descritos no art. 1º, de propriedade particular, constam pertencer a Nova Americana Empreendimentos e Participações LTDA., inscrita no CNPJ nº 6.144.344/001-50, com Sede no endereço Rua Cláudio, nº 74, Bloco 2 – Sala 1, Bairro: Água Branca, no município de São Paulo – SP – CEP: 5.043-000, representada pelo Sócio Administrador, Luiz Cláudio Martucci, brasileiro, casado, empresário ato administrativo necessário à regularização para implantação de áreas verdes urbanas com vistas à recreação e melhora da qualidade de vida da população do entorno, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memoriais descritivos anexos.

Art. 2º Constam como ANEXOS a este Decreto os Memoriais Descritivos das áreas contíguas, descritas no art. 1º, incisos de I a VII, todas localizadas na Av. Americana, situadas no loteamento denominado “Jardim Laura”, localizado no Município de Campo Limpo Paulista – SP, bem como, do levantamento Planimétrico das áreas.

Art. 3º O valor da indenização para cada um dos imóveis descritos, para efeito amigável, conforme preço fixado pela Comissão Permanente de Avaliação nomeada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022, que homologou as avaliações realizadas por profissionais corretores de imóveis contratados, visando atender o preceito constitucional da justa indenização, é de:

I - Quadra 1, Lote5: R$ 14.503,32 (catorze mil, quinhentos e três reais e trinta e dois centavos).

II - Quadra 1, Lote 6: R$ 19.366,68 (dezenove mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

III - Quadra 1, Lote 7: R$ 21.164,10 (vinte e um mil, cento e sessenta e quatro reais e dez centavos).

IV - Quadra 1, Lote 8: R$ 30.907,36 (trinta mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos).

V - Quadra 1, Lote 9: R$ 33.551,84 (trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

VI - Quadra 1, Lote10: R$ 36.134,34 (trinta e seis mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

VII - Quadra 1, Lote11: R$ 38.944,10 (trinta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).

Parágrafo único. O valor total com indenização, referente à desapropriação de 7 (sete) lotes, fica no montante de R$ 194.571,74 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos).

Art. 4º Realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para transcrição no registro de imóveis competente, nos termos do § 2º, art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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