IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 144 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.151, DE 22 DE MAIO DE 2.023
“Desapropria área situada neste município, declarada de utilidade pública, necessária à regularização para instalação de Escola Infantil e Creche no Bairro do Pau Arcado.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “e” e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, conforme o processo administrativo nº 6.829, de 11 de julho de 2022,
CONSIDERANDO, o inciso XXIV do art. 5º, da Constituição Federal e Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade do município em instalar equipamentos públicos – Escola Infantil e Creche, para atendimento dos munícipes residentes na região do Bairro Pau Arcado;
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto nº 7.045, de 2 de setembro de 2022, e que o mesmo atende as condições necessárias para implantação dos equipamentos institucionais objetos do Decreto;
CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização do mencionado projeto, face à localização junto ao público beneficiário,
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista – SP, por via amigável ou judicial, parte de lote de terreno urbano n° 89, com benfeitorias, situado na Estrada Moacyr Grandisoli, Bairro do Pau Arcado, neste Município de Campo Limpo Paulista – SP, identificado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia – SP, no livro nº 2, pela Matrícula nº 1.440, que consta pertencer ao Dr. Antonio Pinto Neto, com área de 6.726,36m² (seis mil setecentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), de uma área total de 16.140m², com a seguinte descrição perimétrica: tem início no ponto 3, localizado na divisa do lote 88 e na divisa da área remanescente 1; segue confrontando com o lote 88 com azimute de 226°07’45’’, por uma distância de 105 metros, até encontrar o ponto 5 na divisa da estrada Moacyr Grandisoli; daí deflete à direita e segue confrontando com a estrada Moacyr Grandisoli com azimute de 335°56’25’’, por uma distância de 10,92 metros, encontrar o ponto 6; daí deflete à direita e segue confrontando com a estrada Moacyr Grandisoli com azimute de 330°57’13’’, por uma distância de 32,04 metros, até encontrar o ponto 7; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a estrada Moacyr Grandisoli com azimute 330°33’46’’, por uma distância de 28,20 metros, até encontrar o ponto 8 na divisa com o lote 90; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 90 com azimute 46°09’44’’, por uma distância de 88,71 metros, até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente 1 com azimute de 136°28’27’’, por uma distância de 69,05 metros, até encontrar o ponto 3, início desta descrição, ato administrativo necessário à regularização com vistas à implantação de Escola Infantil e Creche, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo anexo.
Art. 2º Constam como ANEXOS a este Decreto o Memorial Descritivo de parte da área, denominada de lote 89, no Bairro do Pau Arcado, neste Município e o levantamento Planimétrico da Área.
Art. 3º O Município de Campo Limpo Paulista indenizará o proprietário de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022.
Art. 4º Fica, igualmente, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do município.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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