IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 144 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.152, DE 22 DE MAIO DE 2.023
“Desapropria área situada neste município, declarada de utilidade pública, necessária à regularização para instalação de Escola Infantil e Creche no Bairro do Pau Arcado.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “e” e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, conforme o processo administrativo nº 6.852, de 11 de julho de 2022,
CONSIDERANDO, o inciso XXIV do art. 5º, da Constituição Federal e Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade do município em instalar equipamentos públicos – Escola Infantil e Creche, para atendimento dos munícipes residentes na região do Bairro Pau Arcado;
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto nº 7.046, de 2 de setembro de 2022, e que o mesmo atende as condições necessárias para implantação dos equipamentos institucionais objetos do Decreto;
CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização do mencionado projeto, face à localização junto ao público beneficiário,
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista – SP, por via amigável ou judicial, parte de lote de terreno urbano n° 90, com benfeitorias, situado na Estrada Moacyr Grandisoli, Bairro do Pau Arcado, neste Município de Campo Limpo Paulista – SP, identificado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia – SP, no livro nº 2, pela Matrícula nº 8.426, que consta pertencer a José Geraldo da Silva, sendo que, conforme AV.1, da citada Matrícula o imóvel passou a pertencer ao Município de Campo Limpo Paulista, tendo área de 5.626,93m² (cinco mil seiscentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), de uma área total de 16.614m², com a seguinte descrição perimétrica: tem início no ponto 3, localizado na divisa do lote 89 e na divisa da área remanescente 1; segue confrontando com o lote 89 com azimute de 226°09’44’’, por uma distância de 88,71 metros, até encontrar o ponto 5 na divisa da estrada Moacyr Grandisoli; daí deflete à direita e segue confrontando com a estrada Moacyr Grandisoli com azimute de 329°33’01’’, por uma distância de 26,04 metros, até encontrar o ponto 6; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a estrada Moacyr Grandisoli com azimute de 326°34’10’’, por uma distância de 8,70 metros, até encontrar o ponto 7; daí deflete à direita e segue confrontando com a estrada Moacyr Grandisoli com azimute 326°36’41’’, por uma distância de 35,74 metros, até encontrar o ponto 8 na divisa com o lote 91; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 91 com azimute 46°02’07’’, por uma distância de 75,00 metros, até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente 1 com azimute de 136°28’27’’, por uma distância de 69,20 metros, até encontrar o ponto 3, início desta descrição, ato administrativo necessário à regularização com vistas à implantação de Escola Infantil e Creche, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo anexos.
Art. 2º Constam como ANEXOS a este Decreto o Memorial Descritivo de parte da área, denominada de lote 90, no Bairro do Pau Arcado, neste Município e seu levantamento Planimétrico.
Art. 3º O Município de Campo Limpo Paulista indenizará o proprietário de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022.
Art. 4º Fica, igualmente, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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