
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 01 de junho de 2023 | Edição nº 1425 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.829, DE 31 DE MAIO DE 2023.
“ESTABELECE A COMISSÃO MUNICIPAL DESTINADA A OPERACIONALIZAR, COMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES LEGAIS DA LEI PAULO GUSTAVO (LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GETULINA”.
O CIDADÃO ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de implementação Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo;
Considerando as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece a Comissão Municipal permanente destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do município de Getulina, compondo-se dos seguintes membros:
1. Maria Zilda Quirino Postigo
2. Ana Carolina Frigato
3. Ana Lígia Alves Iwakami
4. : Wilson Gouveia Junior
5. Pedro Henrique dos Anjos Scalon
6. Geler Falqueiro Naufel
7. Gabriel Augusto Sanches Oliveira
Art. 2º A Comissão ora nomeada deverá iniciar os seus trabalhos imediatamente, buscando planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Paulo Gustavo e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.
Art. 3º Todos os Departamentos Municipais e demais órgãos da Administração Direta, deverão dar todo o apoio necessário ao bom desempenho da Comissão ora nomeada.
Art. 4º A participação dos integrantes designados acima, farão jus mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Getulina, 31 de maio de 2023.
Assinado no original
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
