
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 1104 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 18.342, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre nomeação de Equipe de Vigilância Sanitária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
R E S O L V E:
Art. 1º Atendendo o disposto no artigo 96 inciso 3º da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, Código Sanitário do Estado de São Paulo, ficam nomeados os profissionais da Equipe de Vigilância Sanitária, que conforme artigo 95 da referida Lei terão livre acesso a todos os locais sujeitos à Legislação Sanitária, a qualquer dia e hora, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigados a prestar os esclarecimentos necessários referentes ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigido, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde:
Diego Calicchio Boaro | CPF ***.***.***-** - Escriturário |
05 - Dulce Maria Vital Lopes | CPF ***.***.***-** - Agente Municipal; |
08 - Rosemeire Baptiston | CPF ***.***.***-** - Fiscal Sanitária; |
10 - Joaquim Alcântara Ribeiro | CPF ***.***.***-** - Engenheiro Civil; |
11 - Regina de Fátima Gonçalves | CPF ***.***.***-** - Supervisora do Núcleo de Vigilância Sanitária; |
18 - Aparecida de Souza Berti | CPF ***.***.***-** – Enfermeira/Coordenadora de Vigilância em Saúde; |
23 - Samanta Mansano de Siqueira Braz | CPF ***.***.***-** - Farmacêutica; e |
25 - Larissa Cristina Aguilar da Silva | CPF ***.***.***-** - Técnica em Enfermagem. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 18.176, de 22 de março de 2023.
São José do Rio Pardo, 30 de maio de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
