IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 31 de maio de 2023 | Edição nº 1414 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.696, DE 31 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.436, de 30 de maio de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública
Ficha 460: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 90.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI
Ficha 461: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 42.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
26.782.0181.2025.0000 Manutenção do Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
Ficha 462: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 463: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 31.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
Ficha 464: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 51.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
02.11. Secretaria Municipal da Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
Ficha 465: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 152.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
Ficha 466: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 30.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha 467: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 475.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0181 (Serviços de Utilidade Pública), 0260 (Estradas Vicinais), 0120 (Atendimentos a UBS), 0170 (Promoção de Eventos Culturais) e 0285 (Atividades Recreativas), as Atividades 2018 (Manutenção da Limpeza Pública), 2022 (Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI), 2025 (Manutenção do Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários), 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2032 (Manutenção da Vigilância em Saúde), 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de maio de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.