IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 1592 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.384/2.023.
31 DE MAIO DE 2.023.
OBJETO: “Altera o Anexo II da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013 e revoga em sua integralidade a Lei Complementar nº. 2.297, de 09 de Junho de 2.022 que “Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos profissionais da área da educação, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de Julho de 2.008, e dá outras providências”, e dá outras providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, parte constante da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, onde consta o valor da aula do Professor de Educação Básica I e II, conforme dispõe o Anexo II.
Art. 2º - Fica revogada em sua integralidade a Lei Complementar nº. 2.297, de 09 de Junho de 2.022 que “Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos profissionais da área da educação, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de Julho de 2.008, e dá outras providências”.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para o dia 01 de Maio de 2.023.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
31 de Maio de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.384/2.023.
DE 31 DE MAIO DE 2.023.
ANEXO II
LEI Nº. 1.809 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.013
QUADRO DE FUNÇÃO – ATIVIDADE E RESPECTIVOS REQUISITOS – CLASSE DOCENTE
| DENOMINAÇÃO | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE | REQUISITOS | |
| Auxiliar Docente Educação Básica I | R$ 1.436,04 | 25 horas Semanais | 45 | Ensino Médio – Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia | |
| Professor de Educação Básica I – PEB I – Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano | R$ 18,42 a aula | 30 horas semanais ou equivalentes a 36 aulas de 50 minutos. | 45 | Ensino Médio – Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia | |
| Professor de Educação Básica II – PEB II – Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano, Ensino Médio Profissionalizante | R$ 18,42 a aula | Diversos | 45 | Habilitação Específica para a função | |
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
31 de Maio de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.