IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 1592 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.384/2.023.

31 DE MAIO DE 2.023.

OBJETO: Altera o Anexo II da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013 e revoga em sua integralidade a Lei Complementar nº. 2.297, de 09 de Junho de 2.022 que “Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos profissionais da área da educação, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de Julho de 2.008, e dá outras providências”, e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, parte constante da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, onde consta o valor da aula do Professor de Educação Básica I e II, conforme dispõe o Anexo II.

Art. 2º - Fica revogada em sua integralidade a Lei Complementar nº. 2.297, de 09 de Junho de 2.022 que “Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos profissionais da área da educação, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de Julho de 2.008, e dá outras providências”.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para o dia 01 de Maio de 2.023.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

31 de Maio de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública

LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.384/2.023.

DE 31 DE MAIO DE 2.023.

ANEXO II

LEI Nº. 1.809 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.013

QUADRO DE FUNÇÃO – ATIVIDADE E RESPECTIVOS REQUISITOS – CLASSE DOCENTE

DENOMINAÇÃO

RETRIBUIÇÃO

PECUNIÁRIA

CARGA

HORÁRIA

QUANTIDADEREQUISITOS
Auxiliar Docente Educação Básica IR$ 1.436,04

25 horas

Semanais

45Ensino Médio – Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia
Professor de Educação Básica I – PEB I – Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º anoR$ 18,42 a aula30 horas semanais ou equivalentes a 36 aulas de 50 minutos.45Ensino Médio – Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia
Professor de Educação Básica II – PEB II – Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano, Ensino Médio ProfissionalizanteR$ 18,42 a aulaDiversos45Habilitação Específica para a função

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

31 de Maio de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.