IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 01 de junho de 2023 | Edição nº 461 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.761/2023

(Que dispõe sobre extinção de cargos públicos do quadro pessoal do poder executivo e da outras providencias).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam extintos do quadro pessoal do poder executivo municipal os seguintes cargos de provimento efetivo, constante do anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, conforme quadro abaixo.

CARGO

QTDE.

ASSISTENTE EM PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

01

SUPERVISOR DE ENSINO

01

Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 31 de maio de 2023.

ALEX GARCIA SAKAATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume da nata supra.CELSO LUIZ DA COSTA Secretario Municipal Administrativo


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