IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 01 de junho de 2023 | Edição nº 907 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.809, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Declara de utilidade pública área de propriedade de ANA MARIA MACENO COSTA DE MIRANDA, ADEMAR ANTONIO MACENO, e ELIZIANA APARECIDA MACENO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a prescrição normativa do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, notadamente a alínea "H" que prevê "a exploração ou a conservação dos serviços públicos";

CONSIDERANDO a necessidade de incorporação da área descrita neste Decreto ao domínio público para instalação da sede do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em sua integralidade, para fins de desapropriação, por via judicial ou amigável, área de propriedade de ANA MARIA MACENO COSTA DE MIRANDA, ADEMAR ANTONIO MACENO e ELIZIANA APARECIDA MACENO, objeto da Matrícula nº 503, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, cujas características, limites, divisas e confrontações constam do memorial descritivo e planta, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

I - ÁREA TOTAL DO TERRENO DESAPROPRIADO

"Um imóvel urbano, que mede onze (11,00) metros de frente, por quarenta e quatro (44,00) metros da frente aos fundos correspondente ao lote nº 05, da quadra nº 49, situado nesta cidade e comarca de Buritama, do lado par da “Rua Afonso Pena”, numa distância de 22,00 metros da esquina mais próxima formada com a “Rua Joaquim Pereira Rosa”, contendo como benfeitorias um prédio residencial, de tijolo e telhas, com quatro (4) cômodos, sob nº 682, confrontando-se de quem da rua olha para o imóvel, da seguinte forma: lado direito com Manoel Medina; lado esquerdo com terreno pertencente a municipalidade, e finalmente pelos fundos com Francisco Teodolino de Novais.”

Art. 2º A área declarada de utilidade pública, descrita art. 1º, inciso I, destina-se a instalação da sede do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB.

Art. 3.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 31 de maio de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.