IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 01 de junho de 2023 | Edição nº 2332 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6396, DE 31 DE MAIO DE 2.023

INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA (GARIS) DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 022/2023 – Vereador Mauricio Gouvea)

Autógrafo nº 7.689

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Valorização dos Profissionais que atuam na limpeza urbana (Garis) do Município de Catanduva, que tem o escopo de promover a integração destes trabalhadores com atividades esportivas, culturais e artísticas.

Art. 2° - O Programa de que trata esta Lei poderá ser realizado, anualmente, na semana do dia 16 de maio, data em que é celebrado o Dia do Gari, e contará com as seguintes atividades:

I - Distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento do lixo em pontos variados da cidade;

II - Realização, na Câmara Municipal de Catanduva, de palestras sobre o trabalho profissional;

III - Dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e artísticas, em homenagem ao Dia do Gari;

IV - Incentivo à adesão ao sistema de coleta seletiva.

Art. 3º - Para consecução do Programa de que trata esta Lei, poderá o Poder Executivo proceder à celebração de convênios com o estado e a União, bem como com entidades e instituições, públicas ou privadas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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