
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 01 de junho de 2023 | Edição nº 2332 | Ano XVIII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6397, DE 31 DE MAIO DE 2.023
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 094/2021 – Vereador Marquinhos Ferreira)
Autógrafo nº 7.685
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica proibida a cobrança da taxa de religação, por parte da empresa concessionária de fornecimento de água e esgoto do município de Catanduva quando a interrupção do fornecimento se der por atraso no pagamento por parte do consumidor.
Parágrafo único - Esta proibição não se aplica aos casos de interrupção de fornecimento de água quando requerido pelo consumidor ou em outros casos de interrupção do fornecimento não relacionados ao descrito no caput do presente artigo.
Artigo 2° - No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária terá que restabelecer o fornecimento, sem qualquer ônus ao consumidor, após a quitação do débito correspondente.
Artigo 3º - O não cumprimento da presente lei, acarretará à empresa infratora as seguintes penalidades:
I - Advertência, na primeira infração;
II – Multa no valor de 40 (quarenta) UFRC´s na segunda infração;
III – Multa no valor de 80 (oitenta) UFRC´s, a partir da terceira infração;
Parágrafo único - Os valores estabelecidos nos incisos II e III deste artigo, serão cobrados por infração.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei quanto aos procedimentos administrativos de recebimento das denúncias e aplicação das sanções previstas.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2023.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
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