IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 01 de junho de 2023 | Edição nº 811A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 165, 31 DE MAIO 2023
“Dispõe sobre a alteração dos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taciba e dá outras providências”.
Alair Antônio Batista, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º-Ficam nomeados sem ônus para a municipalidade, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taciba, em conformidade com o artigo 7º da Lei Municipal nº 269/99 de 08 de Setembro de 1999 e Lei Municipal nº 278/02 de 06 de Junho de 2002, conforme segue:
I. Representantes do Poder Público Municipal:
1. Representante da Secretaria Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social;
Titular: Leandra Tomaz Santos Soares
Suplente: Elisangela Ferreira da Silva
1. Representante do Fundo Social de Solidariedade;
Titular: Suzana Cristina Dos Santos Bernardo
Suplente: Adélia de Oliveira Santos
1. Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Narria Nain Calixto de Oliveira
Suplente: Emília de Souza Alves
1. Representante da Secretaria Municipal da Educação;
Titular: Elisangela Aparecida de Lima Barbosa
Suplente:Luciana Sobral Correa Prado
1. Representante das creches municipais;
Titular: Maria Angelica Alves Toldo
Suplente: Edna dos Santos Silva
I. Representantes da Sociedade Civil:
1. Representante do Ensino Estadual;
Titular: Rosimeire Luiza Dias
Suplente: Maria Luiza Zorzetti Smerdell Tofanelli
1. Representante da Segurança Pública;
Titular: Antonio dos Santos
Suplente: Adriano Fernandes Martins
1. Representante de Movimentos Religiosos;
Titular: Ivone Eduardo de Souza
Suplente: Wislei de Moura Ferreira
1. Representante de Associações de Bairros e,
Titular: Ana Paula Mendonça
Suplente: Janaina Regiane Schiavo de Oliveira
1. Representante os estabelecimentos do comercio local
Titular: Silvia Cristiane Montoia
Suplente: Simone de Souza
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma recondução por mais uma vez, de igual período.
Art. 3º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de serviço público relevante.
Art 4º - E este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Taciba, em 31 de maio de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.