IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 442 | Ano III
Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 017/2023
De 24 de maio de 2023
“Concede Pensão por Morte”
HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Zelia Antunes da Silva, portadora do RG nº 21.XXX.XXX-X e CPF nº 11X.XXX.XXX-06, nascida em 12 de junho de 1948, em ocasião do falecimento do segurado Francisco Peçanha da Silva , portador do RG nº 21.XXX.XXX-1 e CPF nº 00X.XXX.XXX-25, data de nascimento 13 de setembro de 1937, aposentado desta Fundação até a data do óbito, ocorrido em 03 de maio de 2023.
Artigo 2º - A concessão da Pensão por Morte tem fundamento no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal c/c Artigo 7º, 65, e 73 inciso I, da Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de novembro de 2006.
Artigo 3º - O valor da pensão corresponderá a integralidade dos proventos do segurado falecido, observado o redutor previsto quando superior ao limite de benefícios do RGPS, o pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo.
Artigo 4º - Considerando o acúmulo de benefícios, e que a Aposentadoria concedida pelo RPPS de Salto de Pirapora é o benefício mais vantajoso, será aplicada a regra redutora referente a Pensão por Morte, de acordo com as faixas salarias previstas no artigo 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de maio de 2023.
Salto de Pirapora, 24 de maio de 2.023.
Homero João Moreira de Oliveira
Presidente
Publicada no lugar de costume na mesma data
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.