IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 442 | Ano III

Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 016/2023

De 22 de maio de 2023

“Concede Pensão por Morte”

HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Valnide Aparecida Calixto de Andrade, portadora do RG nº 21.XXX.XXX e CPF nº 11X.XXX.XXX-95, nascida em 08 de outubro de 1964, em ocasião do falecimento do segurado Gualberto Machado de Andrade , portador do RG nº 8.XXX.XXX e CPF nº 98X.XXX.XXX-53, data de nascimento 29 de janeiro de 1956, aposentado desta Fundação até a data do óbito, ocorrido em 06 de maio de 2023.

Artigo 2º - A concessão da Pensão por Morte tem fundamento no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal c/c Artigo 7º, 65, e 73 inciso I, da Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de novembro de 2006.

Artigo 3º - O valor da pensão corresponderá a integralidade dos proventos do segurado falecido, observado o redutor previsto quando superior ao limite de benefícios do RGPS, o pensionista terá direito à paridade ativo-inativo.

Artigo 4º - Considerando o acúmulo de benefícios, e que a Pensão por Morte concedida pelo RPPS de Salto de Pirapora é o benefício mais vantajoso, será aplicada a regra redutora referente a aposentadoria recebida pela segurada de acordo com as faixas salarias previstas no artigo 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 06 de maio de 2023.

Salto de Pirapora, 22 de maio de 2.023.

Homero João Moreira de Oliveira

Presidente

Publicada no lugar de costume na mesma data


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