IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 1883 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 103

DECRETO nº. 3.540/2023.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL nº. 8.666/93 E ARTIGO 7º DA LEI FEDERAL nº. 10.520/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO regular processo administrativo elencado junto a Ata de Registro de Preços nº. SCL082/RP/2023 e Pregão Presencial nº. 15/2023;

CONSIDERANDO o respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, que devem nortear os procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO que restou incontroverso a inexecução contratual como exigido em edital, por parte da contratada Talentos D’Água Representação, Projetos e Assessoria Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 24.419.445/0001-79, prejudicando a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;

CONSIDERANDO a adequação entre meios e fins e a aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Com fundamento nas disposições contidas nos artigos 87 da Lei nº. 8.666/93 e 7º da Lei nº. 10.520/02, bem como nas Cláusulas Sexta e Oitava da Ata de Registro de Preços acima referenciada, fica aplicada a empresa Talentos D’Água Representação, Projetos e Assessoria Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 24.419.445/0001-79, com sede na Rua João Vogelsanger, nº. 200, Santo Antônio, CEP: 89218-080, Joinville/SC, as seguintes sanções:

I – cancelamento da respectiva ata de registro de preços e demais eventualmente existentes por descumprimento das obrigações assumidas;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido a ser apurado e recolhido mediante documento de arrecadação municipal;

Fls. 104

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de José Bonifácio, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 2º. A multa aplicada na forma do inciso II do artigo anterior, deverá ser lavrada através do Serviço de Tributação da municipalidade, sendo que no caso de inadimplemento no prazo estabelecido, o débito deverá ser inscrito em dívida ativa.

Art. 3º. A pena de suspensão constante do inciso III do artigo anterior, deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do Sistema de Apenados daquela Corte de Contas, na forma da legislação vigente.

Art. 4º. Ficam os Setores Jurídico, Controle Interno e Licitações e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto.

Art. 5º. Dê–se ciência do presente Decreto a empresa penalizada.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 30 de maio de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 103 e 104, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

JOÃO ALBERTO PEREIRA

Superintendente Executivo


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