IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 01 de junho de 2023 | Edição nº 441 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 12.574 /2023
De 26 de maio de 2023
“Declara sem efeitos a Portaria 12.537/2023, e determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo o funcionário Márcio Fabiano de Salles e a servidora Dilma Rosa de Barros e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 705/2023, deflagrado em face de suposta falsidade ideológica, em razão de documento com declaração médica sem atendimento registrado.
CONSIDERANDO o previsto na Lei Complementar nº 20, de 10 de novembro de 1994, no seu artigo 154 e artigo 4º do Decreto Municipal 7025/2023.
CONSIDERANDO o período de férias do servidor Adriel Isaque da Silva, outrora nomeado para a comissão.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar sem efeito a Portaria 12.537/2023, e determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição dos funcionários.
Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
II – Membro: Roseli das Graças Sanches Campos – Superintendente da Saúde
III – Membro: Edson Alves da Rosa – Coordenador Geral de Fiscalização”
Art. 3º - Os funcionários deverão ser formal e pessoalmente citados com cópia desta portaria para que possam apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entenderem necessários, podendo ser acompanhados de advogados, garantindo-lhes ampla defesa e contraditório na instrução do processo.
Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento, tendo em vista serem dois acusados.
Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares aos funcionários, bem como a dosimetria das penas, se o caso.
Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 26 de maio de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.