IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 01 de junho de 2023 | Edição nº 441 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.575 /2023

De 26 de maio de 2023

“Declara sem efeitos a Portaria 12.539/2023, e determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo os funcionários Márcio Fabiano de Salles e Rodrigo Maciel Martins e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 703/2023, deflagrado em face de suposta falsidade ideológica, em razão de documento com declaração médica sem atendimento registrado.

CONSIDERANDO o previsto no artigo 4º do Decreto Municipal 7025/2023.

CONSIDERANDO o período de férias do servidor Adriel Isaque da Silva, outrora nomeado para a comissão.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar sem efeito a Portaria 12.539/2023, e determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição dos funcionários.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membro: Roseli das Graças Sanches Campos – Superintendente da Saúde

III – Membro: Edson Alves da Rosa – Coordenador Geral de Fiscalização.

Art. 3º - Os funcionários deverão ser formal e pessoalmente citados com cópia desta portaria para que possam apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entenderem necessários, podendo ser acompanhados de advogados, garantindo-lhes ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento, tendo em vista serem dois acusados.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares aos funcionários, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salto de Pirapora, 26 de maio de 2023.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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